Uma denúncia e
uma ação civil pública contra o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do
RN (Ipem), Augusto Halley Caldas Targino, e o auditor-chefe do Instituto
Nacional de Metrologia (Inmetro), José Autran Teles Macieira, foram
apresentadas à Justiça pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN). Os dois foram denunciados, respectivamente, por corrupção ativa e
passiva; e ainda responderão à ação por enriquecimento ilícito.
Um convênio
assinado entre os dois órgãos, em 2005, previa que o Ipem se responsabilizaria
durante cinco anos por algumas das atividades do Inmetro no estado. O Instituto
de Pesos e Medidas, contudo, deveria prestar contas e se sujeitar a auditorias
do instituto nacional. Porém, de acordo com o MPF, Augusto Targino, que foi
diretor do Ipem/RN de janeiro de 2003 a abril de 2007, pagou propinas ao
auditor-chefe do Inmetro, José Autran, para evitar avaliações negativas em
decorrência das irregularidades observadas na administração do órgão local.
A ação e a
denúncia, ambas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, ressaltam
que há prova material dos valores pagos em pelo menos duas oportunidades. O
primeiro em 7 de abril de 2006, quando Augusto Targino depositou R$ 4 mil na
conta poupança pessoal do auditor, através de um cheque. A operação bancária
foi realizada na agência do Banco Real, localizada na avenida Prudente de
Morais em Natal, e uma cópia do comprovante foi apreendida durante a “Operação
Pecado Capital”.
A operação foi
deflagrada em 2011, após investigações apontarem para o desvio de recursos
públicos no Ipem/RN, entre 2007 e 2010, na gestão do ex-diretor Rychardson de
Macedo Bernardo, sucessor de Augusto Halley Targino. Da “Pecado Capital” já
resultaram quase duas dezenas de ações judiciais impetradas pelo Ministério
Público Federal contra os envolvidos nas irregularidades.
Outra cópia de
comprovante bancário apreendida durante a operação demonstrou que, em 24 de
maio de 2006, Augusto Targino pagou nova propina a José Autran, no valor de R$
3 mil, também para evitar problemas em razão de irregularidades verificadas
pela auditoria do Inmetro. Desta vez o depósito foi feito em espécie, mas na
mesma conta poupança do auditor.
De acordo com as
investigações da “Pecado Capital”, o recebimento de vantagem financeira por
parte do auditor-chefe do Inmetro, para omitir-se quanto à adoção de
providências diante das irregularidades constatadas no Ipem/RN, era comum e
teria se mantido também na gestão do ex-diretor Rychardson de Macedo, conforme
depoimento de ex-funcionários do Instituto de Pesos e Medidas.
A denúncia do MPF
aponta que “os pagamentos de propina parecem ter atingido os objetivos
almejados”. Um Relatório de Auditoria do Inmetro, de junho de 2007, refere-se a
várias irregularidades que remontam ao ano de 2006 e ao início do ano de 2007,
quando Augusto Targino ainda era diretor. Os auditores se posicionaram,
inclusive, pela realização de uma “Auditoria Extraordinária no IPEM/RN (...),
visando subsidiar uma possível Tomada de Contas Especial”.
O relatório foi
encaminhado ao Ipem, para manifestação, em um documento subscrito por José
Autran Teles Macieira. Após o Instituto de Pesos e Medidas do RN apresentar
resposta, o auditor-chefe aprovou um parecer acatando as justificativas. Com
isso, não foi realizada nenhuma auditoria extraordinária e nem a tomada de
contas especial.
“A condescendência
com as irregularidades no IPEM/RN levou à situação caótica constatada nas
investigações da 'Operação Pecado Capital'”, destaca a denúncia do MPF, que
complementa: “especialmente entre 2007 e 2010, a unidade metrológica potiguar
transformou-se em simples e eficiente instrumento de desvio de considerável
quantia de recursos públicos, mediante a contratação de funcionários fantasmas,
o pagamento indevido de diárias, a realização de fraudes em licitações e
contratos e a cobrança de propinas (…) tendo tudo isso ocorrido sob o olhar
complacente do INMETRO, em especial de seu auditor-chefe, ilicitamente
remunerado para tanto.”
Na Ação Civil
Pública por Improbidade Administrativa, que irá tramitar na Justiça Federal sob
o número 0000041-20.2014.4.05.8400, o MPF solicita a condenação dos dois réus
por enriquecimento ilícito, com restituição do valor mínimo de R$ 7 mil, com a
incidência de juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
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