Desde
o primeiro dia do ano as pesquisas de intenção de voto estão sujeitas ao
registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral. E com as novas regras
apenas uma mudança: não é mais possível a realização de enquetes e sondagens
relativas ao pleito de 2014, como ocorreu em 2012. Naquela eleição, essa
modalidade de análise era permitida, independentemente de registro na Justiça
Eleitoral – a sua divulgação estava apenas condicionada à informação de que se
tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Quem não
cumprir o que determina a legislação estará sujeito a pena de multa, que varia
de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Ainda não é possível precisar quais, mas já há
pesquisas registradas no Tribunal Regional Eleitoral do RN.
No Rio Grande do Norte, os diretores de dois dos institutos de pesquisas
mais conhecidos avaliam como positivas as recomendações da Justiça Eleitoral.
“É uma segurança que se dá para a credibilidade dessas análises”, comentou
Paulo de Tarso Teixeira, do Instituto Consult. Ele observa que as exigências da
legislação – como a apresentação da metodologia utilizada nas análises, o
universo de pessoas investigadas, margem de erro, entre outras – contribuem
para a precisão do resultado. “Toda aquela documentação enviada ao TRE [Tribunal
Regional Eleitoral], antes do início da pesquisa, é completamente necessária e
mostra a seriedade do processo”, completou Mardoni França, do Instituto Certus.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse é um procedimento estritamente
eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do
horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As
informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer
interessado pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral
não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem
gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de
representação. Mas adota critérios considerados por muitos rigorosos.
Requisitos
No momento do
registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o
levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem
pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da
pesquisa. Também deve ser fornecido o plano amostral e ponderação quanto a
sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de
confiança e margem de erro.
É necessário informar, ainda, o questionário completo aplicado ou a ser
aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da
coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela
pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros
itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros
precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato
do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
A Justiça Eleitoral
não costuma acatar ponderações quando as regras são descumpridas. Os veículos
de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as
consequências dessa publicação. Mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada
em outro órgão de imprensa. No RN, não há registros de punições a institutos
por descumprimento.
Sobre pesquisas
à Requisitos:
No momento do
registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar, entre outras
coisas:
quem contratou o
levantamento;
valor e origem dos
recursos;
nome de quem pagou
pela realização do trabalho;
metodologia;
período de
realização da pesquisa;
intervalo de
confiança e margem de erro;
à Divulgação:
Devem ser
informados, na divulgação de resultados, o período de realização da coleta de
dados, margem de erro, número de entrevistas, nome da entidade que realizou a
análise, de quem a contratou e o número do registro da pesquisa;
Pesquisa feita em
data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento;
Divulgação de
boca-de-urna somente poderá ser feita após o fim da votação.
à Informações gerais:
O registro passa a
ser obrigatório a partir de 1º de janeiro;
A divulgação de
pesquisa sem o prévio registro sujeita multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário