O diretor do Procon do Rio Grande do Norte, Ney Lopes
Junior, ligou para o De Fato.com para dizer que não mudou discurso com relação
ao preço da gasolina vendida nos postos de Mossoró e região (veja aqui sobre a possível mudança de discurso),
que segundo ele vai de R$ 3,03 a R$ 3,15. “Isto é um absurdo. Mossoró e região
deveriam ser exemplos de preço baixo da gasolina em relação às outras cidades
por estarem próximas da refinaria”, diz.
Ney Lopes disse que houve um equívoco na interpretação do
que ele falou na entrevista coletiva ao meio dia desta quinta-feira, 16, em
Mossoró. “Eu não mudei o discurso. O Procon Estadual não aceita este preço de
gasolina praticado nos postos de Mossoró e região. O que aconteceu foi um
aumento de R$ 0,10 no valor da pauta fiscal”, explica.
Pauta fiscal é o valor que o Governo do Estado, através
da Secretaria de Tributação, usa como base para cobrar Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, por cada litro de gasolina. No
caso em questão, a tributação estava usando como base o valor de R$ 2,87 por
litro de gasolina e mudou nesta quarta-feira, 15, para R$ 2,97.
Isto não significa, no entanto, que os postos de
combustíveis de Mossoró e região não serão multados. Segundo Ney Lopes, a multa
(varia de R$ 600,00 a R$ 6 milhões) será aplicada em cima do preço praticado
pelos postos de Mossoró no mês de dezembro de 2013, ou seja, quando a pauta
fiscal base para cobrança do ICMS ainda era R$ 2,87.
Ney Lopes explicou que o Procon ia multar os postos de
Mossoró nesta quinta-feira, 16, com base num parâmetro de preço de 2,87 (pauta
fiscal) o litro da gasolina, previsto pela Secretaria Estadual de Tributação.
Entretanto, de ontem para hoje, segundo Ney Lopes, a Secretaria Estadual de
Tributação mudou a pauta fiscal para R$ 2,97 o litro da gasolina.
E sendo a pauta fiscal R$ 2,97 para o litro de gasolina,
isto indica que os donos de postos podem vender até por R$ 3,05. Diante da
mudança, Ney Lopes Junior disse que o Procon desistiu de multar os postos de
combustíveis de Mossoró especificamente nesta quinta-feira, 16, por vender gasolina
acima do preço razoável.
“Os donos de postos poderiam recorrer ao judiciário e
derrubar as multas e desmoralizar o Procon”, diz Ney Lopes Junior, lembrando,
no entanto, que as multas serão aplicadas conforme o que foi constatado na
fiscalização realizada no mês de dezembro 2013. E o valor da multa vai variar
de R$ 600,00 a R$ 6 milhões, variando conforme o faturamento do posto.
“Temos a plena consciência que o Estado, através da
Secretaria de Tributação, precisa arrecadar, mas este valor da pauta fiscal de
R$ 2,97 (valor médio adotado pelo estado para cobrar ICMS) é fora da realidade
e vamos buscar argumentos para convencer a governadora a voltar a pauta fiscal
de antes, que já era, muito alta”, explica Ney Lopes.
Tritubação
O administrador de postos de combustíveis Mawell Flor de
Oliveira, em contato com De Fato.com, disse que os tributos pagos ao governo
pelos donos de postos representa de 52% a 55% do preço cobrado na bomba por
cada litro de gasolina. Ele lembra que entre os tritubos, os donos de postos
pagam 2% a mais no ICMS, o que corresponde a R$ 0,6 de cada litro de gasolina,
para Fundo de Aparo a Pobreza. Este tributo, conforme o administrador, não é
cobrado nos outros estados do Brasil, inclusive os mais pobres do que o RN.
"O preço da gasolina deve ser fixado pelo mercado, não pelo PROCON"
Em artigo Publicado na Carta Potiguar, o advogado Jules
Queiros, argumenta que o Procon não pode aplicar multas por prática de preços
supostamento extorsivos praticos pelos postos de combustíveis. "O preço da
gasolina deve ser fixado pelo mercado,
não pelo PROCON", escreveu Jules Queiroz, lembrando que quem pode regular
o preço a gasolina é o Estado, atraves da Petrobrás e as agências reguladoras.
Diz ainda que: "O problema dos altos preços de
combustíveis, na verdade, está mais vinculado à possibilidade de existência de
cartel, conforme investigado desde 2011 na Operação Hefesto da Polícia Federal
em Natal e Vulcano em Mossoró (que ainda não deram em nada, até onde sei). O
cartel perverte a lógica de mercado, reduzindo ou anulando a livre
concorrência".
Eis,
Multa do Procon e tabelamento
de combustíveis
O PROCON-RN tem anunciado a medida de aplicar multas a
postos de combustíveis que pratiquem preços acima de R$ 2,87 por litro. Trata-se, evidentemente, de medida com forte apelo
popular. O aumento da aquisição de veículos por diversas camadas da população
aumentou a projeção do aumento dos preços de combustíveis praticados pela
Petrobras. Não tenho dúvida de que o objetivo da medida é claro e nobre. O que
me preocupa é o seu fundamento.
É que até onde eu sei, vivemos em um país capitalista.
Tanto é que o artigo 1º, inciso IV, da Constituição (ô livrinho pra apanhar!),
elege a livre iniciativa como fundamento da República. E, evidentemente, é
elemento fundamental do capitalismo a fixação dos preços pelo mercado.
Certo. Entendo que não somos um país capitalista liberal
no modelo de Adam Smith. Desde muito sabemos reconhecer o valor da intervenção
do Estado na economia. Mas precisamos, contudo, obedecer a regras mínimas para
preservar valores de ordem pública conflitantes, como a livre iniciativa, livre
concorrência e defesa do consumidor.
O Estado interfere de duas formas na economia, segundo o
livrinho. Diretamente (art. 173), como empresário, por relevante interesse
nacional (Caixa Econômica Federal) ou por imperativo de segurança nacional
(EMBRAER). Também são forma de intervenção direta na economia os monopólios
constitucionais, como é o caso do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos
fluidos. Na modalidade de intervenção direta, o Estado se comporta comoplayer do mercado, colocando-se em posição
equânime aos particulares.
Também pode intervir o Estado de forma indireta como
agente normativo e regulador da atividade econômica (art. 174). Aqui, o Estado
não é igual ao particular. Age dotado de seu poder de comando (o que os colegas
portugueses chamam de “poder extroverso”) desempenhando funções de incentivo,
fiscalização e planejamento. Este planejamento, contudo, é meramente indutivo,
não coativo (em regra).
No caso do mercado de combustíveis, como já deve ter
ficado claro, o Estado atua como agente econômico, controlando os preços
através da Petrobras, a qual é fornecedora universal. Contudo, não existe uma
portaria do Ministro de Minas e Energia ou da Agência Nacional de Petróleo
fixando um preço para a gasolina. Estes dois órgãos sim, poderiam atuar como
reguladores. O preço da gasolina deve ser fixado pelo mercado, não pelo PROCON.
O problema dos altos preços de combustíveis, na verdade,
está mais vinculado à possibilidade de existência de cartel, conforme
investigado desde 2011 na Operação Hefesto da Polícia Federal em Natal e
Vulcano em Mossoró (que ainda não deram em nada, até onde sei). O cartel
perverte a lógica de mercado, reduzindo ou anulando a livre concorrência.
O fundamento do PROCON para as multas é o artigo 39, X,
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual considera prática abusiva
a elevação sem justa causa dos preços. Segundo o PROCON, elevar “sem justa
causa” é elevar o preço do combustível acima de 10%, que foi o índice de
reajuste da Petrobras.
Contudo, “sem justa causa” não significa “acima do
aumento da estatal”. Diversas causas mercadológicas induzem a possível aumento.
Agora, se o PROCON entende que a causa é cartel, o procedimento não é multa
pelo preço na bomba. É investigação rigorosa (e sigilosa!) que demonstre o fato
e puna os responsáveis. De toda forma, o art. 39, inciso X, do CDC em momento
algum atribuiu ao PROCON a competência de fixar preços.
O que importa é que a questão relevante do mercado de
combustíveis não é só preço. O que está em jogo é a verdadeira estrutura desse
setor de mercado. Se assim não fosse, melhor seria chamar a Operação Hefesto de
Operação Plutão.
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