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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

JUSTIÇA - TRF dá provimento a recurso do MP para ter acesso a contas públicas

O Ministério Público Estadual, com base no poder-dever de investigação que lhe foi concedido pela Constituição Federal, possui legitimidade para requisitar diretamente, sem necessidade de autorização judicial, informações constantes de contas bancárias públicas, nas quais sejam depositados recursos públicos, não devendo ser aplicado nesses casos o sigilo fiscal/bancário.

A possibilidade foi confirmada em recente acórdão da primeira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, que à unanimidade, seguindo voto do relator, o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra sentença que, nos autos do Mandado de Segurança de origem, indeferiu pedido inicial para que o Superintendente do Banco do Brasil no Estado atendesse requisição do MP para acesso a foto filmagens de cheques e extrato bancário do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundef da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, formulada nos autos de inquérito civil instaurado para investigar possíveis irregularidades cometidas por ex-prefeito em sua gestão.

O MP sustentou em recurso que a atual ordem jurídica constitucional é incompatível com a ideia da possibilidade de existência de sigilo bancário sobre contas públicas, já que a regra na administração pública deve ser a da publicidade e moralidade, sendo admitido o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não foi o caso.
MPRN


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