Dez paredões de som já foram apreendidos apenas neste mês
de janeiro. A informação é do Evânio Mafra (foto), supervisor de fiscalização
de poluição atmosférica e sonora da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo
(SEMURB).
Mafra destaca a o Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em
20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões
de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de
Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a
carroceria dos veículos”.
Basta que o equipamento esteja funcionando em algum
logradouro público ou local privado de acesso público da cidade para que seja passível
de recolhimento.
A norma especifica que em uma área mista, o permitido é
de 50 decibéis à noite e 55 decibéis durante o dia, mas em determinadas áreas
há flexibilização. Evânio Mafra ressalta ainda que o interessante é que o
infrator não faz barulho próximo à própria residência. “Geralmente o infrator
está em uma praia, bar ou posto de combustíveis”, diz o Supervisor de
fiscalização de poluição atmosférica e sonora da SEMURB.
A operação “Arrasta Paredão” da secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com o Grupamento de Ações Ambientais
da Guarda Municipal (GAAM/GMN) retirou de circulação das ruas de Natal seis “
paredões de som”, no feriadão de Santos Reis. A operação, que possui caráter
permanente, teve início em março de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação