Um dos principais instrumentos previstos na Lei
Complementar 123/2006 – também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa – para desenvolvimento dos negócios de pequeno porte, as compras
governamentais, já é realidade para os Microempreendedores Individuais (MEI) do
Rio Grande do Norte que se tornaram microempresas no ano passado. Metade deles
fornece produtos ou prestam serviço para prefeituras ou governo. O dado consta
no estudo Perfil do MEI 2013, elaborado pelo Sebrae.
Esse é o maior percentual entre os estados do Nordeste do País, cuja média de
microempresários nordestinos que praticam as compras públicas é de apenas
15,6%. Depois do Rio Grande do Norte, apenas o Maranhão tem um índice
aproximado, 33%, seguido de Alagoas (29%), Ceará (29%) e Paraíba (27%). 50% dos
donos de microempresas potiguares sempre fazem esse tipo de negociação,
enquanto para 25% deles a relação com o poder público acontece às vezes.
Pela Lei Geral, as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano devem ser
priorizadas em qualquer processo licitatório para aquisição de bens e serviços
na esfera pública - seja municipal, estadual ou federal - quando o montante do
certame estiver estipulado no valor de até R$ 80 mil. Além disso, 25% do total
orçado nas grandes licitações públicas devem ser reservados também para os
pequenos negócios. A legislação também reconhece como microempresário quem tem
faturamento anual na faixa entre R$ 60 mil e R$ 360 mil
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