A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 11, por maioria
de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral deu
provimento ao recurso 539-77, reformando a sentença de primeiro grau que julgou
improcedente representação por captação ilícita de sufrágio promovida em
desfavor de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa
Filho, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Mossoró.
O motivo foi captação ilícita de sufrágio e violação do
artigo 41-A da Lei 9.504/1997, referente a uma promessa de legalização de
terrenos na Comunidade Hipólito, feita pela governadora Rosalba Ciarlini.
A decisão da Corte que cassou o mandato da prefeita Claudia Regina e do
vice-prefeito Wellington Filho será comunicada ao Juízo da 34ª Zona Eleitoral e
à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando
posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito
até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no
Município. Como o presidente da Câmara já está no exercício do cargo, não haverá
a necessidade da posse.
Votaram a favor da decisão o juiz relator, Verlano Medeiros, Sérgio Maia,
Eduardo Guimarães e Artur Cortez. Vencido o juiz Carlo Virgílio. O
desembargador João Rebouças alegou suspeição.
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