O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
através da 1ª Promotoria de Justiça do Assú, considerando o estado de
emergência vivido por 160 municípios norte-rio-grandenses em virtude da
prolongada seca que castiga a região Nordeste, recomendou que o prefeito do
Assú, Ivan Lopes Júnior, se abstenha de gastar os recursos públicos em eventos
festivos. A intenção da instituição é que o município invista em obras e
serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos.
O MP requer que a Prefeitura não realize despesas com
eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e
montagem de estruturas para eventos, enquanto durar o Decreto de Emergência no
qual o município está inserido em razão da seca, e, principalmente, durante o
período carnavalesco que se aproxima.
A realização de despesas com festas em pleno estado de
emergência configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade
administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Decreto de Emergência tem prazo estabelecido até o dia
19 de março, podendo ainda, ser prorrogado pelo Governo do Estado.
A recomendação do MP foi assinada ontem, 19 de fevereiro,
pelo promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio.
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