Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira (10) o conflito de competência relativo ao rebaixamento de clubes
do Campeonato Brasileiro de 2013. O sócio-torcedor da Associação Portuguesa de
Desportos (Lusa), autor da ação paulista que beneficia o clube, aponta a
existência de decisões conflitantes sobre o caso.
Na origem do conflito está uma ação movida na 42ª Vara Cível Central de São
Paulo contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) visando a anulação do
julgamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A
entidade administrativa puniu a Portuguesa com perda de pontos, resultando em
seu rebaixamento.
Segundo o suscitante do conflito, a ação foi distribuída em 9 de janeiro. Nessa
ação, foi concedida tutela antecipada para suspender os efeitos do julgamento
do STJD.
Ações fluminenses
Em 14 de janeiro, uma ação – distribuída para a 2ª Vara Cível da Barra da
Tijuca (RJ) – foi movida para obrigar a CBF a cumprir o julgamento do STJD.
Nessa ação, foi concedida tutela antecipada para tornar obrigatório esse
cumprimento.
Na mesma data, uma ação similar foi movida perante o Juizado Especial do
Torcedor e dos Grandes Eventos, também no Rio de Janeiro. Também nela foi
concedida tutela antecipada para observação do julgamento administrativo do
STJD.
Competência paulista
Conforme o suscitante do conflito, que é também autor da ação movida em São
Paulo, há conexão entre os três processos, já que se referem à mesma causa de
pedir remota: a decisão do STJD.
Por isso, segundo o suscitante, as ações deveriam ser julgadas pelo mesmo
juízo, já que, mesmo sendo parcial a identidade entre elas, ocorreria a
prevenção.
O suscitante afirma que a primeira citação válida ocorreu na ação em trâmite na
vara paulista, em 15 de janeiro. Nas ações em trâmite no Rio, a CBF se teria
dado por citada apenas no dia seguinte: 16 de janeiro. O suscitante anota
também que a CBF teria deixado de juntar aos processos fluminenses seu estatuto
social.
Sem essa formalidade, necessária para estabelecer a cadeia de representação
legal da entidade – sustenta o suscitante –, não seria válida ainda a citação.
Assim, alega, conforme a jurisprudência do STJ, a ação deveria ser julgada pelo
foro da capital paulista, juízo em que ocorreu a primeira citação válida da
CBF.
Tutela antecipada
O suscitante requer que o STJ conceda tutela antecipada no conflito de
competência, para estabelecer a competência do juízo paulista para questões
urgentes relativas ao caso e para suspender os efeitos das decisões
fluminenses.
Ele aponta risco de grave lesão de difícil reparação, caso mantida a situação
atual, já que a CBF teria antecipado do dia 20 de fevereiro para o dia 6 a
divulgação da tabela do Campeonato Brasileiro de 2014, excluindo a Portuguesa
dessa competição.
Esses pedidos serão apreciados pelo ministro Sidnei Beneti. Depois, os
ministros da Segunda Seção do STJ apreciarão o mérito do conflito, determinando
se há efetivamente conflito entre as ações e, nesse caso, qual será o juízo a
julgar os processos conexos.
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