Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que
integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ,
resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior
do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo
local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá
pagar multa de R$ 30 mil.
O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na
Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu,
durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício
financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado. Após analisar o
pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado optou pelo julgamento
antecipado da lide. O MP juntou ao autos autos cópia de processo que tramitou
no Tribunal de Contas do Estado. Acórdão do TCE julgou irregulares as contas da
prefeitura, ante a omissão do gestor.
Decidiu o juiz, com base art. 11 da Lei 8.429/92, julgar
procedente a ação para condenar Pedro Joaquim de Andrade. Além de suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil, o ex-prefeito
estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos.
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