Os organizadores de Carnaval no Rio Grande do Norte tem
prazo até a segunda-feira, 24, para apresentar a documentação exigida pelo
Corpo de Bombeiros, sob o risco de interdição do evento em caso de
não-cumprimento das exigências estabelecidas.
A Corporação alerta que os
organizadores de eventos devem cumprir o que diz o Parecer Técnico nº 004/10
que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de
reunião pública, como o Carnaval, bem como outras providências a serem tomadas
indispensáveis à segurança do público.
Os responsáveis pela organização do evento devem
comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação
prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do evento.
A
solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência
ao evento ficando a liberação para realização do mesmo sujeita ao estrito
cumprimento do projeto aprovado. Essa regra também vale para que deseje
utilizar trios elétricos.
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