O Tribunal de Contas do Estado, através de medida
cautelar, em processo de caráter seletivo, determinou à prefeitura de Serra de
São Bento que proceda, de forma imediata, a suspensão do procedimento de
licitação, na forma de Pregão Presencial, para a aquisição de pneus novos,
câmaras de ar e protetores para os veículos da frota municipal. Em processo
relatado pelo conselheiro Gilberto Sales, na sessão da Primeira Câmara de
Contas desta quinta-feira, 30/01, foi dado um prazo de 48 horas, a contar da
intimação da prefeitura, para o cumprimento da medida, até a análise definitiva
da matéria pelo TCE.
A Diretoria de Administração Municipal detectou
irregularidades que contaminariam o processo licitatório, referentes à ausência
de regulamentação do Sistema de Registro de Preço. Também foi observada a
omissão de informações relativas à frota municipal e ao quantitativo estimado
de produtos para aquisição.
Na sessão, foi fixado um prazo de cinco dias para
que a prefeitura apresente todos os atos e procedimentos administrativos
concernentes à fase interna do Pregão e a intimação da empresa vencedora do
certame quanto ao teor da presente decisão.
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