O juiz da Comarca de
Pendências Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, expediu na última terça-feira, 25, a
Portaria 003/2014 que trata da regulamentação de horário, funcionamento, participação de crianças e adolescentes nos bloco, trio e festividades de rua no período do Alto Folia, acompanhe, os principais trechos:
Horário do Alto Folia
De acordo com a Portaria
003/2014, o horário do alto folia é o seguinte:
Na sexta, das 08 até as 02h
No sábado, das 08h sem limite
de termino do sábado para domingo
No domingo, das 08 até às 02h
AOS BLOCOS OFICIAIS
Os adolescentes com idade
entre 12 e 13 anos poderão participar dos blocos de adultos, desde que AUTORIZADOS
EXPRESSAMENTE pelos pais ou responsável, devendo inclusive, portar tal
autorização durante o evento
Adolescentes a partir dos 14
anos poderão participar do evento independentemente de estarem acompanhados
pelos pais ou responsável. Mesmos que os pais não estejam com os filhos, ficam
responsáveis por qualquer problema causados aos menores ou contra os mesmos,
diz a portaria
BLOCOS INFANTIS
Fica proibida a participação
de crianças (12 anos incompletos) em desfiles de blocos de adolescentes e adultos,
mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A determinação inclui
crianças em carrinho de bebê, nos ombros ou
qualquer outro meio similar. Crianças e adolescentes estão proibidas de
dançar em cima dos carros das bandas e de apoio, ao menos que tenha uma autorização judicial.
Podem ser criados blocos para crianças e adolescentes nos seguintes horários:
Das 08 às 20h. Crianças abaixo de 8 anos só poderão comparecer acompanhadas dos
pais ou responsável . As crianças de 8 a
12 anos, poderão comparecer autorizadas pelos pais.
É obrigatório a presença de um
carro de apoio com profissional da área da saúde equipado com kit primeiros
socorros. Também é obrigatório o isolamento dos blocos infantis, de modo a não
Permitir a circulação de crianças nas laterais e dianteiras do trio elétrico,
devendo ser mantida uma distância mínima
de segurança de dois metros entre o trio e início do bloco.
CAMAROTES
Crianças de até 12 anos
incompletos só poderão permanecer nos camarotes, acompanhadas dos pais ou
responsável desde o ínício do desfile até a meia noite. Já os adolescentes
entre 12 e 13 anos poderão permanecer no camarotes até o final do evento, desde
que autorizados expressamente pelos pais ou responsável,
Adolescentes com idade a
partir dos 14 anos poderão participar do evento sem precisar de autorização.
Na entrada dos camarotes, deve
constar em letras grandes, a faixa etária de acordo com a publicação desta
portaria
Reforçando que, os pais que
estiverem sem os filhos, ainda assim, ficarão responsáveis por qualquer
problema causados as crianças e adolescentes.
FESTIVIDADES DE RUA
Crianças de até 12 anos
incompletos precisam estar acompanhados dos pais ou responsável. De 12 e 13
anos incompletos poderão ficar nas ruas até às 22h e adolescentes entre 16 e 18
anos, poderão permanecer nas ruas até a meia noite, desacompanhados dos pais ou
responsável.
Reforçando que, os pais que
estiverem sem os filhos, ainda assim, ficarão responsáveis por qualquer
problema causados as crianças e adolescentes.
BEBIDAS ALCOOLICAS
É proibido servir ou vender
bebida alcoólica (mesmo que gratuita) à criança ou adolescente. Também é
proibido servir ou vender qualquer tipo de produto cujos componentes possam causar dependência
física ou psíquica, ainda que por utilização
indevida.
Se o adolescente for
apreendido em flagrante ato infracional deverá ser encaminhado à Delegacia
Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator, onde será instaurado o
procedimento necessário. Depois instaurado o processo, o adolescente e as
testemunhas de devem ser ouvidos, apreendidos os instrumentos do ato e
requisitados exames ou perícia necessária à comprovação. Em seguida, o infrator
será imediatamente entregue aos pais ou
responsável, ficando responsável de
apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade, do
ato infracional e sua repercussão social, deve o adolescente permanecer sob
internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da
ordem pública.
Se o adolescente for apreendido,
não poderá ser levado em compartimento fechado do carro da polícia, em
condições constrangedoras à sua
dignidade ou que impliquem risco à sua
integridade física ou mental.
O Conselho Tutelar e os
Agentes de Proteção poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares,
restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da
folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
SANÇÕES
Todas as pessoas,
principalmente os responsáveis pelos blocos, camarotes e a organização do
evento, devem cumprir essa portaria, sob pena de serem punidos nos termos do
artigo 258 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pagamento
de pena e multa que varia de três a 20 salários
mínimos, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
A portaria do juiz também pede
que a população colabore, prestando todo o apoio aos agentes de autoridade,
especialmente os Membros do Conselho Tutelar e aos Agentes de Proteção,
objetivando o exato cumprimento da presente portaria, prevenindo a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da população infanto-juvenil. E quem impedir
ou atrapalhar a ação da autoridade judiciária, membro do conselho tutelar ou
representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização na cumprimento das normas de proteção à
criança ou adolescente, constitui crime de acordo com o artigo 236 do ECA,
podendo ser preso por seis meses a dois anos.
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