Memorial às vítimas de Covid

sexta-feira, 28 de março de 2014

ALTO DO RODRIGUES - Juiz da Comarca baixa portaria para regulamentação do Alto Folia

O juiz da Comarca de Pendências Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro, expediu na última terça-feira, 25, a Portaria 003/2014 que trata da regulamentação de horário, funcionamento, participação de crianças e adolescentes nos bloco, trio e festividades de rua no período do Alto Folia, acompanhe, os principais trechos:

Horário do Alto Folia
De acordo com a Portaria 003/2014, o horário do alto folia é o seguinte:
Na sexta, das 08 até as 02h
No sábado, das 08h sem limite de termino do sábado para domingo
No domingo, das 08 até às 02h

AOS BLOCOS OFICIAIS
Os adolescentes com idade entre 12 e 13 anos poderão participar dos blocos de adultos, desde que AUTORIZADOS EXPRESSAMENTE pelos pais ou responsável, devendo inclusive, portar tal autorização durante o evento

Adolescentes a partir dos 14 anos poderão participar do evento independentemente de estarem acompanhados pelos pais ou responsável. Mesmos que os pais não estejam com os filhos, ficam responsáveis por qualquer problema causados aos menores ou contra os mesmos, diz a portaria

BLOCOS INFANTIS
Fica proibida a participação de crianças (12 anos incompletos) em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A determinação inclui crianças em carrinho de bebê, nos ombros ou  qualquer outro meio similar. Crianças e adolescentes estão proibidas de dançar  em cima dos carros  das bandas e de apoio,  ao menos que tenha uma autorização judicial. Podem ser criados blocos para crianças e adolescentes nos seguintes horários: Das 08 às 20h. Crianças abaixo de 8 anos só poderão comparecer acompanhadas dos pais ou responsável .  As crianças de 8 a 12 anos, poderão comparecer autorizadas pelos pais.

É obrigatório a presença de um carro de apoio com profissional da área da saúde equipado com kit primeiros socorros. Também é obrigatório o isolamento dos blocos infantis, de modo a não Permitir a circulação de crianças nas laterais e dianteiras do trio elétrico, devendo ser mantida uma distância mínima  de segurança de dois metros entre o trio e início do bloco.

CAMAROTES
Crianças de até 12 anos incompletos só poderão permanecer nos camarotes, acompanhadas dos pais ou responsável desde o ínício do desfile até a meia noite. Já os adolescentes entre 12 e 13 anos poderão permanecer no camarotes até o final do evento, desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsável,
Adolescentes com idade a partir dos 14 anos poderão participar do evento sem precisar de autorização.
Na entrada dos camarotes, deve constar em letras grandes, a faixa etária de acordo com a publicação desta portaria
Reforçando que, os pais que estiverem sem os filhos, ainda assim, ficarão responsáveis por qualquer problema causados as crianças e adolescentes.

FESTIVIDADES DE RUA
Crianças de até 12 anos incompletos precisam estar acompanhados dos pais ou responsável. De 12 e 13 anos incompletos poderão ficar nas ruas até às 22h e adolescentes entre 16 e 18 anos, poderão permanecer nas ruas até a meia noite, desacompanhados dos pais ou responsável.
Reforçando que, os pais que estiverem sem os filhos, ainda assim, ficarão responsáveis por qualquer problema causados as crianças e adolescentes.

BEBIDAS ALCOOLICAS
É proibido servir ou vender bebida alcoólica (mesmo que gratuita) à criança ou adolescente. Também é proibido servir ou vender qualquer tipo de produto  cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que  por utilização indevida.

Se o adolescente for apreendido em flagrante ato infracional deverá ser encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator, onde será instaurado o procedimento necessário. Depois instaurado o processo, o adolescente e as testemunhas de devem ser ouvidos, apreendidos os instrumentos do ato e requisitados exames ou perícia necessária à comprovação. Em seguida, o infrator será imediatamente  entregue aos pais ou responsável,  ficando responsável de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade, do ato infracional e sua repercussão social, deve o adolescente permanecer sob internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Se o adolescente for apreendido, não poderá ser levado em compartimento fechado do carro da polícia, em condições constrangedoras  à sua dignidade  ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.
O Conselho Tutelar e os Agentes de Proteção poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

SANÇÕES
Todas as pessoas, principalmente os responsáveis pelos blocos, camarotes e a organização do evento, devem cumprir essa portaria, sob pena de serem punidos nos termos do artigo 258 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pagamento de pena e multa que varia de três a 20 salários  mínimos, aplicada em dobro, em caso de reincidência.


A portaria do juiz também pede que a população colabore, prestando todo o apoio aos agentes de autoridade, especialmente os Membros do Conselho Tutelar e aos Agentes de Proteção, objetivando o exato cumprimento da presente portaria, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da população infanto-juvenil. E quem impedir ou atrapalhar a ação da autoridade judiciária, membro do conselho tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização  na cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente, constitui crime de acordo com o artigo 236 do ECA, podendo ser preso por seis meses a dois anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado pela sua participação