Uma petição pública endereçada a Emissora Canção Nova já
está circulando nas redes sociais pedindo o afastamento do Padre Fábio de Melo
do Programa Direção Espiritual.
Uma das razões, seria o vídeo divulgado nas últimas
semanas, e que rapidamente se tornou popular nas redes sociais. Suas
declarações que não chegam a dois minutos, atingem em cheio um dos dogmas da
Igreja Católica e motivo de divisão há séculos entre católicos e evangélicos.
No vídeo, Padre Fábio de Melo se diz com medo de o
cristianismo ser “nivelado por baixo” no país e “a devoção Mariana fora do seu
lugar, tomando o lugar o Cristo”. Ele fez um apelo para a mudança de
mentalidade, asseverando: “É Jesus que nos salva. É Jesus que nos resgata. É
Cristo que nos liberta”.
Confira o texto da petição do
AVAAZ
Tendo em vista grandes heresias ditas pelo padre Fabio de
Melo, cremos que ele, não obstante tenha um curriculum acadêmico brilhante, não
tenha qualificação para dar direção espiritual.
Fundamentando o pedido:
Padre Fábio de Melo nega a natureza divina da Igreja,
dizendo que Cristo queria implantar o Reino de Deus na Terra. Isso é Teologia
da LIbertação já condenada pela Sé Apostólica, com a nuança de que a Igreja foi
criação de homens e não de Cristo, Literalmente o padre disse:
“Jesus não queria a Igreja, queria o Reino de Deus, mas a
Igreja foi o que conseguimos dar a Ele”.
Ele também relativiza a presença real de Cristo na
Eucaristia, dizendo que:
“O que é a presença real?[ ...] O pão e o vinho somente?
Não.”
A presença real de Cristo é apenas na Eucaristia, sem
embargo à onipresença de Cristo, no entanto, corpo, alma e divindade de Cristo
estão presentes apenas na Eucaristia.
O Código de Direito Canônico
condena essa relativização com pena máxima:
884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto
sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o
corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e
singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância
do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja
com suma propriedade (aptissime) chama de transubstanciação — seja excomungado
[cfr. n° 877].
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