O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo
Roberto Alves, recebeu a visita do delegado da Receita Federal no Rio Grande do
Norte, Marcos Hübner Flores, que transmitiu a preocupação da Receita Federal
com a inadimplência das prefeituras na transmissão da relação de alvarás de
licença de Construção e Habite-se.
A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o
dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses
documentos.
O delegado Marcos Flores informou que a Receita Federal
vem orientando os municípios para facilitar o cumprimento desta obrigação,
entretanto, a maioria delas não vem cumprindo o que determina a lei.
Para aquelas prefeituras que não possuem sistema próprio
de controle das informações dos Alvarás e Habite-se, a Receita
disponibiliza gratuitamente o SISOBRAPREF - Sistema de Gerenciamento de Obras
de Construção Civil, que também faz o controle e transmite os
dados para a Receita., sem ônus para o município, pelo site (www.receita.fazenda.gov.br),
sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa >
link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
O TCE alerta
para as possíveis consequências na aprovação das contas dos gestores
municipais, devido aos Autos de Infração que serão lavrados contra os
municípios que permanecerem sem transmitir a relação de Alvarás e Habite-se
para a Receita."
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela
autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se
autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações
destinadas à habitação. A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão
municipal a uma multa que varia de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.
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