Foi aprovado nesta terça-feira (22), na Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/2006 que vai permitir importantes
mudanças para o agricultor familiar. Entre elas destacam-se: a ampliação no prazo de financiamento
de 20 para 35 anos; o aumento da carência para pagamento de 3 para 5 anos e a
utilização de recursos do Fundo de Terras para financiar a venda de áreas entre
herdeiros.
Segundo o secretário de Reordenamento Agrário do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, a aprovação é
resultado do empenho de todos os deputados comprometidos com a agricultura
familiar, bem como do esforço conjunto de todos os parceiros.
"Parabenizamos o parlamento brasileiro pela aprovação. Nós, do MDA, vamos
fazer a nossa parte, propondo os melhoramentos no Programa de Crédito Fundiário
que a medida aprovada permite", disse entusiasmado o secretário.
Com a aprovação, destacou Almeida, o Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF) passa a ser uma importante opção de acesso à terra
para a juventude, pois ao financiar a sucessão da propriedade ele contribui
para permanência do jovem no campo e para a consolidação do regime de
propriedade da agricultura familiar.
“Foram anos de luta e de articulação para chegarmos
a essa tão sonhada aprovação. Com o PLP 362 aprovado, a nossa expectativa é de
avançar no Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse Zenildo Xavier,
secretário de Política Agrária da CONTAG.
O relator do texto final aprovado, Dep. Elvino Bohn Gass (PT-RS), agradeceu a
presença dos agricultores familiares, da representação da Confederação dos
Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do secretário da SRA, que estiveram
presentes no plenário durante a votação.
O PLP 362/2006
Aprovado na Câmara dos Deputados, por 304 votos, o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 326/2006 - proposto pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), em 2004 - altera dispositivo da Lei Complementar
nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo
de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra – e dá outras providências.
edmilson josé
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