O Ministério Público do Trabalho poderá entrar com ação
civil pública para revogar a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
para que crianças com 12 anos trabalhem como gandulas nos jogos da Copa do
Mundo deste ano no Brasil. A ação poderá ser impetrada caso o conselho não
atenda ao pedido para revogar a medida, protocolado por entidades que atuam na
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador
nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no
Ministério Público do Trabalho, disse que a Resolução do CNJ “é um retrocesso
nessa questão, pois desde 2004 a Confederação Brasileira de Futebol concordou
em permitir que apenas maiores de 18 anos trabalhem como gandulas nos jogos de
futebol no Brasil”.
O procurador disse que a Constituição brasileira não
permite o trabalho de crianças e adolescentes antes dos 14 anos, quando elas
podem ser contratadas como aprendizes. Somente aos 16 anos é permitido aos
jovens trabalhar legalmente com carteira assinada. Assim, a medida do CNJ,
segundo ele, viola o dispositivo constitucional, pois, embora a atividade de
gandula – que recolhe as bolas que saem do campo durante as partidas e as
devolve aos jogadores – não seja uma profissão, é considerada um trabalho e,
portanto, não pode ser executada por menores.
Além da questão constitucional, Rafael Dias Marques
ressalta razões de saúde para não permitir que jovens com menos de 18 anos
sejam gandulas. Uma delas é o risco para a saúde, pela prolongada exposição ao
sol do jovem, cujo organismo ainda está em formação, podendo contrair câncer de
pele e outras doenças. Outra situação é a possibilidade de assédio sexual nos
campos de futebol, além de prejuízos para a educação, pois nessa faixa etária é
necessário que o jovem dedique seu tempo aos estudos.
A Resolução nº 3 do CNJ, de dezembro do ano passado, recomenda às varas da
Infância e da Juventude a liberação da atividade de gandula durante a Copa do
Mundo, a partir dos 12 anos.
O procurador Rafael Dias Marques ressalta ainda que, além
do risco físico, de levar uma bolada por exemplo, existe para a criança e o
adolescente outro fator prejudicial ao seu desenvolvimento, no aspecto
psicológico: “é a pressão da torcida e da organização das competições, pois ele
não pode errar.
Por isso, um campo de futebol não é o ambiente adequado para o
jovem trabalhar como gandula”. Segundo ele, a regra que protege as crianças e
os adolescentes dos trabalhos perigosos está no Artigo 7º, Inciso 33 da
Constituição, e entre esses estão as atividades em logradouros públicos, como
no caso dos campos de futebol.
Nenhum comentário:
Postar um comentário