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segunda-feira, 21 de abril de 2014

DECLARAÇÃO - Conheça os principais erros cometidos na hora de declarar IR

Um dos principais problemas para o contribuinte na declaração do Imposto de Renda são os erros e incoerências nos valores apresentados. Estes equívocos fazem com que os contribuintes caiam na malha fina, ou percam o prazo de envio. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são dedução de despesas médicas e de pensão alimentícia; valor dos rendimentos tributáveis declarados; dedução a título de previdência privada; dependentes e despesas com instrução.

Como suporte, as empresas devem entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos, necessário para que o contribuinte possa fazer a declaração do Imposto de Renda 2014. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita Federal.  O contribuinte, no entanto precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais. O comprovante resume todos os rendimentos tributáveis do funcionário ao longo do ano de 2013.

Para auxiliar o contribuinte, a Receita Federal oferece serviço de consulta ao processamento da declaração em seu site na internet. De acordo com o órgão, a principal vantagem do serviço é permitir ao contribuinte retificar a declaração antes do fim do prazo de entrega e evitar cair na malha fina. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.

De acordo com a coordenação-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, o extrato está disponível em até três dias depois da entrega da declaração. Assim, o contribuinte terá mais tempo para corrigir a declaração e evitar cair na malha fina.

Segundo a coordenação, a autorregularização antes do fim do prazo agiliza o recebimento de restituições e permite ao contribuinte fugir da multa e dos juros. Se o contribuinte pagar um imposto a mais antes do fim do prazo de entrega da declaração, deixa de pagar multa e juros. Se deixasse a retificação para depois, haveria a incidência de encargos.

Para entrar no e-CAC, o contribuinte deve ter um código digital fornecido pela Receita. Com validade de dois anos, esse código é fornecido pela internet e exige que o contribuinte forneça o número do recibo da declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos. Em caso de pendência, o sistema do e-CAC aponta automaticamente a correção que deve ser feita. A pessoa física então deve preencher uma declaração retificadora e acertar as contas com a Receita.

O serviço de autorregularização das declarações do Imposto de Renda pela internet está disponível desde junho de 2009. Segundo a coordenação-geral, o serviço tem reduzido o volume de contribuintes na malha fina.

Fonte: Portal Brasil

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