Um dos principais problemas para o contribuinte na
declaração do Imposto de Renda são os erros e incoerências nos valores
apresentados. Estes equívocos fazem com que os contribuintes caiam na malha
fina, ou percam o prazo de envio. Segundo a Receita Federal, os erros mais
comuns cometidos pelos contribuintes são dedução de despesas médicas e de
pensão alimentícia; valor dos rendimentos tributáveis declarados; dedução a
título de previdência privada; dependentes e despesas com instrução.
Como suporte, as empresas devem entregar a seus
funcionários o comprovante de rendimentos, necessário para que o contribuinte
possa fazer a declaração do Imposto de Renda 2014. A multa para a empresa que
descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a
Receita Federal. O contribuinte, no entanto precisa solicitar o documento
à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma
unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas
as providências legais. O comprovante resume todos os rendimentos tributáveis
do funcionário ao longo do ano de 2013.
Para auxiliar o contribuinte, a Receita Federal oferece
serviço de consulta ao processamento da declaração em seu site na internet. De
acordo com o órgão, a principal vantagem do serviço é permitir ao contribuinte
retificar a declaração antes do fim do prazo de entrega e evitar cair na malha
fina. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.
De acordo com a coordenação-geral de Atendimento e
Educação Fiscal da Receita, o extrato está disponível em até três dias depois
da entrega da declaração. Assim, o contribuinte terá mais tempo para corrigir a
declaração e evitar cair na malha fina.
Segundo a coordenação, a autorregularização antes do fim
do prazo agiliza o recebimento de restituições e permite ao contribuinte fugir
da multa e dos juros. Se o contribuinte pagar um imposto a mais antes do fim do
prazo de entrega da declaração, deixa de pagar multa e juros. Se deixasse a
retificação para depois, haveria a incidência de encargos.
Para entrar no e-CAC, o contribuinte deve ter um código
digital fornecido pela Receita. Com validade de dois anos, esse código é
fornecido pela internet e exige que o contribuinte forneça o número do recibo
da declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos. Em caso de pendência,
o sistema do e-CAC aponta automaticamente a correção que deve ser feita. A
pessoa física então deve preencher uma declaração retificadora e acertar as
contas com a Receita.
O serviço de autorregularização das declarações do
Imposto de Renda pela internet está disponível desde junho de 2009. Segundo a
coordenação-geral, o serviço tem reduzido o volume de contribuintes na malha
fina.
Fonte: Portal Brasil
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