O juiz eleitoral José Herval Sampaio Junior, da 33a Zona
Eleitoral de Mossoró, cassou o mandato da prefeita Antônia Luciana, do PMDB, e
do vice-prefeito Edson Barbosa, do PV, do município de Baraúna.
Os dois haviam assumido os respectivos cargos há poucos
dias após o mesmo magistrado ter cassado o mandato do prefeito eleito em 2012
Isoares Martins, do PR, e do seu vice-prefeito, por compra de votos e abuso de
poder econômico.
Neste caso, o segundo colocado assumiu porque o prefeito
cassado não havia conquistado 50% dos votos mais 1.
Com a decisão, Baraúna terá novas eleições.
Veja decisão na INTEGRA.
Veja o trecho final da sentença:
Nesse diapasão, então, condeno Antônia Luciana da Costa e
Edson Pereira Barbosa como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa
ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90,
cominando-lhes a cassação dos seus diplomas e a consequente sanção de
inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos
seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Deixo de proceder ao imediato afastamento dos ora
cassados por entender que o abuso de poder econômico ora reconhecido depende de
decisão de órgão colegiado para que surta os seus regulares efeitos, consoante
farta jurisprudência dos Tribunais Eleitorais e tendo assim deliberado em todos
os casos anteriores, não poderia assim agir diferente neste processo, já que
somente afastamos de imediato em todos os processos que julgamos nesse biênio
os casos de captação ilícita de votos e representação por conduta vedada.
Sem custas e sem honorários.
Mossoró- RN, 29 de Abril de 2014.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
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