O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande
do Norte torna pública a exclusão de seus quadros de Ledimar Methusael de Sousa
Melo (OAB Nº4301) com base no artigo 38, II da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da
Advocacia e da OAB. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já
transitou em julgado.
Em 2006, o advogado se apropriou da quantia de
R$10.000,00 da vítima A.M.N., na qualidade de seu procurador em processo de
indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível. Em sentença da
6ªVara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a
autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima, confissão
do réu, além dos documentos colacionados.
Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão
do Conselho reafirma que a OAB permanece atenta e vigilante. “Não admitimos que
advogados dos nossos quadros tornem-se moralmente inidôneos para o exercício da
profissão”, destaca.
Por: Anne Medeiros
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