O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 5ª Vara Criminal
de Natal, condenou dois ex-secretários estaduais da Ação Social e dois
representantes da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó
(Cersel) à penas que variam de oito a quinze anos de reclusão, todos em regime
fechado, além do pagamento de multas, em virtude de irregularidades na gestão
do Programa do Leite. Os réus foram condenados pela prática de crime de
peculado, estelionato e dispensa ilegal de licitação.
Os réus são, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos,
Lauro Gonçalves Bezerra, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes. Eles foram
denunciados pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da
Comissão Especial de Auditoria, que registrou várias irregularidades na gestão
do Programa do Leite.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, não houve
cadastramento de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de
leite nos municípios. Apesar disso, no papel, a partir do mês de fevereiro de
2002, quando secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do programa
mediante um documento “sem forma nem figura de juízo, até o final do mandato do
ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”, a CERSEL faturou, e o
Estado do RN pagou, através dos secretários denunciados, por uma quantidade de
leite que não foi distribuída à população.
Desta forma, ao desviarem em proveito da CERSEL recursos
públicos no valor de R$ 9.389.779,12, os acusados cometeram, de forma
continuada (art. 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de
2002, o crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal,
combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.
Para o juiz, os acusados manipularam dados a maior na
distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática não
refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário de R$ 9.389.779,12.
“É lamentável que o Programa do Leite que tinha como
escopo prestar assistência as famílias carentes, visando atender crianças,
gestantes e família necessitadas (desempregada ou com renda até um salário
mínimo, recebendo um litro de leite de gado para cada família, visando combater
a fome e a situação nutricional de pessoas em situações inferior a linha da
pobreza, além de estimular a produtividade da bacia leiteira do Estado)
ocultasse um enorme esquema de malversação dos recursos públicos pelos seus
gestores”, comentou o juíz Fábio Ataíde Alves.
O magistrado salientou que é necessário se punir o gestor
que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se
das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na
contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor.
“Em especial, há a necessidade de agir de forma a impedir que pessoas mal
intencionadas usem de artimanhas para causar prejuízos aos interesses da sociedade
como um todo”, explicou.
Acusações
O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de
secretário de Ação Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento
de leite, agindo assim , segundo os autos, com completa irresponsabilidade
fiscal, ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto
orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de ampliação
do programa do leite e sem o cadastramento de novos beneficiários.
As despesas do Programa do Leite ordenadas sem
autorização legal nos meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$
1.323.978,50. Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não
autorizada por lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e
maio do ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no
artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo
código.
Joanete dos Santos, ao assumir o cargo de Secretária de
Ação Social, em 5 de junho de 2002, do mesmo modo que se antecessor, ordenou
despesas para o pagamento à CERSEL nos meses de junho, julho, agosto e setembro
do ano de 2002, em valores superiores ao previsto no convênio nº 004/99, 1º e
2º aditivos, sem lastro orçamentário e sem previsão legal. Assim, cometeu o mesmo
crime contra as finanças públicas.
Já os os representantes da CERSEL, José Mariano Neto e
Osmildo Fernandes, em comunhão de desígnios com os ex-secretários, a quem
cabiam o cadastramento de novos beneficiários e a determinação das quantidades
destinadas a cada município, forjaram um incremento do Programa do Leite que
não aconteceu na prática.
Quanto à Lauro Gonçalves Bezerra, foi declarada a
extinção da sua punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva, cujo o prazo deve ser contado pela metade, na forma do art.
115 do Código Penal, em razão de haver completado 70 anos de idade. Assim, o
processo prosseguiu somente com relação aos demais denunciados.
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