Conheça as regras, orientações e determinações sobre a
presença de crianças e adolescentes em locais de hospedagem, partidas em
estádios e circulação dos menores de 18 anos durante o período de realização da
Copa do Mundo, por meio da Portaria Nº 02/2013, expedida pelo juiz da 1ª Vara
da Infância e Juventude, Homero Lechner.
As normas devem ser observadas por
donos de hotéis e similares, organizadores de eventos, pais e responsáveis,
funcionários de estádio e em locais de grande circulação de pessoas como os
aeroportos
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