Uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPE/RN) pediu nesta semana a revogação de parte de duas resoluções que,
de acordo com o órgão, permitem a dispensa do licenciamento ambiental para os
microempreendimentos de carcinicultura no estado.
ontudo, a Associação Norte-Riograndense dos Criadores de
Camarão (ANCC) diz desconhecer qualquer resolução que dispense o setor da
exigência e afirma que o que há, na verdade, são dificuldades à regularização
dos criadores. Resultado: dos cerca de 300 microcarcinicultores do RN, 93% não
possuem licenciamento. A estimativa é do presidente da ANCC, Orígenes Monte.
Recomendação
O promotor Márcio Luiz Diógenes recomendou ao secretário de Estado de Recursos
Hídricos que revogue as resoluções 002/2011 e 004/2006, do Conselho
Estadual do Meio Ambiente (Conema), na parte em que dispensa o licenciamento
ambiental para este tipo de empreendimentos de carcinicultura, cuja área é de
até 5 hectares.
O MP/RN também recomenda que o diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema) suspenda imediatamente a emissão de
qualquer ato administrativo de dispensa de licença ambiental para os
microempreendimentos de carcinicultura.
Além disso, o Ministério Público Estadual recomenda
“rever todos os casos de microcarcinicultores com dispensa de licença ambiental
formalizada, a fim de que seja realizado o licenciamento em conformidade com as
exigências legais, podendo, segundo permite a lei, seguir a via do
licenciamento simplificado, observando-se termos de referências e prazos
razoáveis para regularização”.
As providências fazem parte de recomendação expedida pelo 12º Promotor de
Justiça de Natal, Márcio Luiz Diógenes, publicadas no Diário Oficial do
Estado na última sexta-feira, resultado do inquérito civil nº 06.2013.000018-7.
Conforme o MP, o inquérito constatou que o Idema vem dispensando o
licenciamento ambiental de microempreendedores de carcinicultura sob a
justificativa de que se encontra amparado na Resolução nº 02/2011 do Conema,
tendo inserido as alterações na Resolução nº 04/2006 do Conselho.
O promotor recomendou aos órgãos ambientais fiscalizarem os estuários e demais
regiões onde se exploram a atividade de carcinicultura, a fim de que sejam
exigidas as licenças dos microcarcinicultores.
Segundo a recomendação, a continuidade da dispensa de licenciamento para
atividades de microcarcinicultura, sendo formalizada por meio de ato
administrativo, “pode configurar o crime de conceder permissão ou autorização
em desacordo com as normas ambientais ou, a depender de cada caso, o de deixar
de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, delitos estes previstos
nos arts. 67 e 68 da Lei nº 9.605, de 12.2.1998”.
De acordo com o texto da recomendação, Conema e Idema têm 15 dias para informar
à Promotoria de Justiça as diligências encaminhadas ou as providências que
pretendem adotar em relação ao cumprimento dos termos da recomendação.
Procurado, o Idema informou ainda não foi notificado da recomendação e que
somente na segunda-feira se pronunciaria sobre o assunto. A reportagem também
procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh),
através de sua assessoria, mas não obteve êxito.
TN
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