O Banco Bradesco S/A está proibido de cobrar as multas e
juros em decorrência do não encerramento de uma conta mantida no nome do
Condomínio Edifício Residencial Life Style Miguel Castro.
A decisão é da juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de
Natal, que determinou à instituição financeira que no prazo de 48 horas,
suspenda a restrição ao crédito anotada contra o condomínio, sob pena de
suportar multa diária de R$ 500.
Segundo o Residencial Life Style Miguel Castro, desde que a atual gestão
assumiu a administração do condomínio, este verificou que o Banco Bradesco S/A
realizava descontos excessivos em sua conta corrente. Em média, os descontos
realizados pela instituição financeira atingiam o importe de R$ 750, sem
explicação aparente.
O Residencial Life Style Miguel Castro afirmou ainda que os contratos de
prestação de serviços firmados com o Banco Bradesco S/A não preveem o desconto
de tantas tarifas e encargos. Alegou por fim que a síndica do condomínio buscou
por diversas vezes resolver a situação, e, em virtude disto, não consegue
encerrar a conta corrente junto ao banco.
Quando analisou o processo, a magistrada entendeu ser cabível a suspensão da
cobrança de multas e juros pelo banco em decorrência do não encerramento da
conta, haja vista que considerou presente a verossimilhança e a prova
inequívoca da alegação.
A juíza também entendeu inexistir razão para que o Residencial Life Style
Miguel Castro continue adimplindo um contrato, sobre o qual não tem informações
acerca de que serviços esta pagando e, em razão disto, deseja rescindi-lo.
“Além disso, é muito exigir do consumidor que seja adimplente com tais encargos
que possivelmente serão objeto de devolução pela parte ré”, comentou.
Ela salientou que também está presente o fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, visto que o Residencial Life Style Miguel Castro vem
sendo obrigado a suportar uma cobrança mensal que prejudica o seu orçamento
condominial.
“Some-se que não há perigo de irreversibilidade da medida pretendida, pois,
acaso se comprove nos autos que a parte autora não observou os devidos trâmites
legais para resilir/denunciar o pacto, o status quo poderá ser restabelecido
com a revogação da decisão”, decidiu.
novojornal
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