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sexta-feira, 25 de abril de 2014

PORTALNOAR - TCE identifica 21 prefeituras e 40 câmaras municipais sem Portal de Transparência

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou que 21 prefeituras e 40 câmaras municipais, dos 167 munícípios do Rio Grande do Norte estão em desacordo com Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Federal 101/00], em seu Artigo 48, que trata da transparência de informação. Com isso, o órgão não emitirá a “Certidão de Atendimento a Transparência” a estes municípios, que estarão impedidos de firmar convênios com o Governo Federal e Estado.

Para cumprir esse artigo da LRF, especificamente o inciso II, os municípios necessitam implantar e manter os respectivos portais de transparência. O cumprimento integral da lei deveria ocorrer desde 28 de maio de 2013, sendo que o compromisso foi assumido ainda em 2009 com a publicação da Lei Complementar nº 131.

O secretário de Controle Externo do TCE, Jaílson Tavares revelou que a Corte de Contas publicou a Resolução nº 010/2014 determinando que a partir do dia 20 de maio deste ano as emissões estão suspensas aos órgãos e entidades estaduais e municipais. Esta resolução ratificou a Resolução nº004/2013, que regulamentou a elaboração e organização das contas públicas, entre outras providências.

“A paciência do TCE acabou, pois já estamos com ano a mais do prazo determinado. O próprio Tribunal ofereceu meios para as prefeituras se adequaram. No nosso entendimento falta vontade e compromisso dos gestores. O portal da transparência é um compromisso com a sociedade”, comentou o secretário.

Segundo Jaílson, o município quando pleiteia algum recurso ou convênio, em órgão Federal ou estadual, precisa apresentar a Certidão de Atendimento a Transparência. “O gestor de onde estiver entra em contato com o Tribunal e solicita a emissão da Certidão. Nosso técnico fará uma avaliação do portal de transparência do respectivo município e preencherá uma ficha. Se atender aos requisitos, em cinco dias a certidão é emitida. Tudo isso on-line.”, explicou Jaílson.

Ele explicou que a equipe do TCE está num primeiro momento de análise, buscando informações sobre os portais existentes e quais estão atualizados. De acordo com o secretário, o entendimento é que qualquer informação de interesse público deve ser fornecida em tempo real, o que pode ocorrer na meia noite de cada dia.

“Em mais de um ano, nunca recebemos uma justificativa de um município que não pode ou não conseguiu implantar seu portal próprio. Esperamos que com essa resolução os gestores se sintam sensibilizados e cumpram a LRF. O mais grave é se encontrarmos alguma prefeitura que diz ter o portal e não exista”, disse.

A LRF
O Inciso II, do Artigo 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal determina a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

O cumprimento integral da lei passou a vigorar em maio de 2013, quando o último prazo para os municípios com população até 50 mil habitantes, findou. À época, 97 municípios estavam pendentes. A União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de cem mil habitantes, tiveram prazo de um ano a contar de 2009.

Fora o portal da transparência, a Lei Complementar nº 131 assegura também o incentivo à participação da sociedade em audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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