A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) identificou que 21 prefeituras e 40 câmaras municipais, dos 167
munícípios do Rio Grande do Norte estão em desacordo com Lei de
Responsabilidade Fiscal [Lei Federal 101/00], em seu Artigo 48, que trata da
transparência de informação. Com isso, o órgão não emitirá a “Certidão de
Atendimento a Transparência” a estes municípios, que estarão impedidos de
firmar convênios com o Governo Federal e Estado.
Para cumprir esse artigo da LRF, especificamente o inciso
II, os municípios necessitam implantar e manter os respectivos portais de
transparência. O cumprimento integral da lei deveria ocorrer desde 28 de maio
de 2013, sendo que o compromisso foi assumido ainda em 2009 com a publicação da
Lei Complementar nº 131.
O secretário de Controle Externo do TCE, Jaílson Tavares
revelou que a Corte de Contas publicou a Resolução nº 010/2014 determinando que
a partir do dia 20 de maio deste ano as emissões estão suspensas aos órgãos e
entidades estaduais e municipais. Esta resolução ratificou a Resolução
nº004/2013, que regulamentou a elaboração e organização das contas públicas,
entre outras providências.
“A paciência do TCE acabou, pois já estamos com ano a
mais do prazo determinado. O próprio Tribunal ofereceu meios para as
prefeituras se adequaram. No nosso entendimento falta vontade e compromisso dos
gestores. O portal da transparência é um compromisso com a sociedade”, comentou
o secretário.
Segundo Jaílson, o município quando pleiteia algum
recurso ou convênio, em órgão Federal ou estadual, precisa apresentar a
Certidão de Atendimento a Transparência. “O gestor de onde estiver entra em
contato com o Tribunal e solicita a emissão da Certidão. Nosso técnico fará uma
avaliação do portal de transparência do respectivo município e preencherá uma
ficha. Se atender aos requisitos, em cinco dias a certidão é emitida. Tudo isso
on-line.”, explicou Jaílson.
Ele explicou que a equipe do TCE está num primeiro
momento de análise, buscando informações sobre os portais existentes e quais
estão atualizados. De acordo com o secretário, o entendimento é que qualquer
informação de interesse público deve ser fornecida em tempo real, o que pode
ocorrer na meia noite de cada dia.
“Em mais de um ano, nunca recebemos uma justificativa de
um município que não pode ou não conseguiu implantar seu portal próprio.
Esperamos que com essa resolução os gestores se sintam sensibilizados e cumpram
a LRF. O mais grave é se encontrarmos alguma prefeitura que diz ter o portal e
não exista”, disse.
A LRF
O Inciso II, do Artigo 48, da Lei de Responsabilidade
Fiscal determina a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
O cumprimento integral da lei passou a vigorar em maio de
2013, quando o último prazo para os municípios com população até 50 mil
habitantes, findou. À época, 97 municípios estavam pendentes. A União, estados,
Distrito Federal e municípios com mais de cem mil habitantes, tiveram prazo de
um ano a contar de 2009.
Fora o portal da transparência, a Lei Complementar nº 131
assegura também o incentivo à participação da sociedade em audiências públicas
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos.
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