O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (15) penas de reclusão para
o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os
deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da
Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à
sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e
Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em
vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção,
para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de
reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações
agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB
- Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados
mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de
produzi-lo.
Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao
volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado
excluía essas penas.
A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN),
recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela liderança do
governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo
não tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara e sim
apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”,
manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas
variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será
aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de
dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas
de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a
ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em
interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal,
e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o
condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual,
com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Dados do Ministério da Justiça indicam que as
ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias,
mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca
de R$ 1 mil.
Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o
condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
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