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domingo, 20 de abril de 2014

TRÂNSITO - Brecha na Lei Seca: Quem for pego no bafômetro poderá ser liberados

89o98o89o89o87o89oA lei seca, que entrou em vigor em dezembro de 2012, endureceu as regras para o consumo de bebidas alcoólicas no trânsito e obrigou os brasileiros a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, uma alteração no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro permitiu que alguns juízes absolvessem motoristas flagrados em estado de embriaguez. 

Isso porque o artigo aboliu a expressão “concentração de álcool” do texto e considerou crime dirigir “com as capacidades psicomotoras alteradas em função do álcool”. 

Na prática, a mudança significa que todos os motoristas flagrados sob efeito de álcool serão punidos com ações administrativas – multa no valor de R$ 1.915,40 e perda da carteira de habilitação por um ano – porém aqueles que apresentarem um índice alcoólico superior a seis decigramas no sangue não serão necessariamente condenados com ações criminais.

“Não basta o resultado do bafômetro, é necessário um exame clínico para comprovar que o motorista não tem capacidade motora para dirigir”, afirma Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. “A lei tem o objetivo de arrecadar dinheiro para os cofres públicos, e quando uma pessoa é presa acarreta ônus para o governo.” 

O artigo, segundo Januzzi, abre precedentes para diferentes interpretações nos Tribunais de Justiça dos Estados, dando margem para sentenças divergentes. Para o professor de direito penal da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino, as fiscalizações serviram para mostrar a atuação do Estado contra a impunidade. “As blitze ajudaram a acabar com a ideia de que tudo é permitido”, diz. “A nova lei seca veio para mostrar tolerância zero, mas trouxe requisitos que dificultaram a aplicação da punição criminal.”

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, o texto mais brando do artigo 306 é tolerante com motoristas flagrados sob efeito do álcool. “O organismo das pessoas é diferente, o alcoólatra não manifesta esses sinais clínicos que precisam ser verificados”, afirma Dirceu Rodrigues Alves Júnior, chefe do departamento de medicina de tráfego ocupacional.

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