A lei seca, que entrou em vigor em dezembro de 2012,
endureceu as regras para o consumo de bebidas alcoólicas no trânsito e obrigou
os brasileiros a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, uma alteração no
artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro permitiu que alguns juízes
absolvessem motoristas flagrados em estado de embriaguez.
Isso porque o artigo
aboliu a expressão “concentração de álcool” do texto e considerou crime dirigir
“com as capacidades psicomotoras alteradas em função do álcool”.
Na prática, a
mudança significa que todos os motoristas flagrados sob efeito de álcool serão
punidos com ações administrativas – multa no valor de R$ 1.915,40 e perda da
carteira de habilitação por um ano – porém aqueles que apresentarem um índice
alcoólico superior a seis decigramas no sangue não serão necessariamente
condenados com ações criminais.
“Não basta o resultado do bafômetro, é necessário um
exame clínico para comprovar que o motorista não tem capacidade motora para
dirigir”, afirma Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. “A lei tem o objetivo de arrecadar
dinheiro para os cofres públicos, e quando uma pessoa é presa acarreta ônus
para o governo.”
O artigo, segundo Januzzi, abre precedentes para diferentes
interpretações nos Tribunais de Justiça dos Estados, dando margem para
sentenças divergentes. Para o professor de direito penal da Fundação Getulio
Vargas Thiago Bottino, as fiscalizações serviram para mostrar a atuação do
Estado contra a impunidade. “As blitze ajudaram a acabar com a ideia de que
tudo é permitido”, diz. “A nova lei seca veio para mostrar tolerância zero, mas
trouxe requisitos que dificultaram a aplicação da punição criminal.”
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do
Tráfego, o texto mais brando do artigo 306 é tolerante com motoristas flagrados
sob efeito do álcool. “O organismo das pessoas é diferente, o alcoólatra não
manifesta esses sinais clínicos que precisam ser verificados”, afirma Dirceu
Rodrigues Alves Júnior, chefe do departamento de medicina de tráfego
ocupacional.
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