A justiça tarda, mas não falta. O ex-prefeito ficha suja Eider Medeiros(PMDB) que já foi condenado pela Comarca de Pendências e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ficar inelegível por oito anos, recebeu mais uma condenação da Comarca de Pendências.
O leitor que nos acompanha, deve lembrar que assim que o ex-prefeito assumiu o mandato em 2009, seu primeiro ato, foi revogar o concurso público, brigou logo de cara com o seu vice-prefeito, pois bem, a justiça na época, meses mandou os concursados votarem aos seus postos de trabalho. Agora chega a decisão.
De acordo com o magistrado que julgou o processo (nº 0000173-24.2009.8.20.0148 (148.09.000173-3), afirma que o ex-prefeito Eider Medeiros simulou a contratação de cargos comissionados quando o intuito era contratar servidor para exercer cargo meramente administrativo, e na contratação temporária de professores atos que frustram a licitude do concurso público; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
a) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
b) Pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte)
vezes o valor da remuneração percebida, à época como Prefeito, valor a ser corrigido
desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora legais, estes contados da
citação; e,
c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 03 (três) anos; E, finaliza dizendo: "No mais, condeno o Requerido (ex-prefeito ficha suja) ao pagamento das custas
processuais".
Para conferir, segue decisão
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