O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do
deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços
ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e
pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já
previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados
à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty
(PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas
que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime
de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia,
despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais conquistas são a
universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da
substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o
fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.
Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o
governo, a Frente Parlamentarem Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o
Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º
de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as
secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de
recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas,
cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das
micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm
com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou
usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido
de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do
Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou
metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de
estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do
deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas
recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao
desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Facilidades
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360
mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não
optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto
estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações
públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho,
regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
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