O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (8) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com
finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei4.737/65) para punir com reclusão de dois a oito
anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de
prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a
vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente
ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato
falso por qualquer meio ou forma.
Foi aprovado o substitutivo do deputado
Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça
Júnior (PDT-BA). A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos
para os mesmos crimes.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal
“não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação
caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
Brasil x Irã
A pedido do PSDB, os líderes decidiram por acordo retirar de pauta, e não
votar, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1411/13, que ratifica acordo firmado entre Brasil e Irã sobre
isenção de visto em passaportes diplomáticos.
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