O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu,
na sessão desta quinta-feira (8), aplicar multa de R$ 5 mil ao ex–presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, duas de R$ 5 mil à presidente Dilma Rousseff, e duas
de R$ 7,5 mil, uma ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e
outra ao diretório do PT de São Paulo.
O Tribunal julgou procedentes duas representações em que
o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Lula, Dilma e os diretórios do PT
de extrapolarem a propaganda partidária da sigla em 2010 para fazer propaganda
eleitoral antecipada de uma eventual candidatura de Dilma à Presidência da
República naquele ano.
Relatora das duas representações, a ministra Laurita Vaz
considerou, em cada decisão específica, que o PT utilizou-se da propaganda
partidária para promover a pré-candidata do partido à Presidência da República
em 2010.
Por maioria de votos, em uma das representações, o TSE
multou individualmente o ex-presidente Lula em R$ 5 mil, a presidente Dilma
Rousseff em R$ 5 mil, e o diretório do PT de São Paulo em R$ 7,5 mil, pelo
desvirtuamento da propaganda partidária estadual transmitida na forma de
inserções na TV, no dia 12 de março de 2010.
Também por maioria, o Tribunal aplicou multa de R$ 5 mil
a Dilma e de R$ 7,5 mil ao diretório nacional do PT, pela veiculação de
inserções nacionais nos dias 6, 8 e 11 de maio de 2010 em rede de rádio. A
Corte entendeu que a propaganda partidária promoveu o nome de Dilma junto ao
público, caracterizando assim propaganda eleitoral antecipada.
Em cada decisão em particular, a ministra Laurita Vaz
afirmou que as inserções de propagandas partidárias do PT ultrapassaram o
permitido pela legislação, para enaltecer o nome e a pré-candidatura de Dilma a
presidente.
Segundo a relatora, as mídias contestadas apresentaram
Dilma “como a mais apta a assumir a Presidência da República”, enfatizando sua
figura perante o público, com o desvirtuamento das regras da propaganda
partidária (artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos – Lei n. 9.096/1995) e em
período vedado pela legislação. Pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n.
9.504/1997), a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de
julho do ano eleitoral.
O ministro Dias Toffoli votou por acolher os pedidos de
reconsideração apresentados pelo ex-presidente Lula, a presidente Dilma
Rousseff e os diretórios do PT contra as multas, originalmente aplicadas em
decisões individuais respectivamente dos ministros Henrique Neves e Nancy
Andrighi, que não integra mais o Tribunal.
“Entendo ser lícito a partido divulgar os seus próceres
na propaganda. Somente impugnaria [as inserções questionadas] se houvesse
ocorrido pedido expresso de voto”, disse o ministro Dias Toffoli.
Na sessão desta quinta-feira, o Tribunal manteve os
valores das multas definidos pelos dois ministros. Mas reduziu de R$ 50 mil
para R$ 7,5 mil a multa aplicada por Nancy Andrighi ao diretório nacional do
PT.
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