O evento que o PMDB realizou no hotel Praiamar, em Natal,
para lançar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado
não foi uma simples propaganda eleitoral antecipada. Foi um comício. E quem
afirmou isso foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que condenou Henrique, o
pré-candidato a vice, João Maia (PR), e a pré-candidata ao Senado, Wilma de
Faria (PSB), por publicidade extemporânea e os multou em R$ 70 mil.
“Com efeito, a partir das provas documentais acostadas, a
prática de propaganda eleitoral antecipada está nitidamente configurada. O
evento realizado no Hotel Praiamar rigorosamente ultrapassou os limites
intrapartidários, infringindo o disposto no artigo 36-A, II, da Lei 9.504/97,
já que a reunião político-partidária prestou-se ao lançamento das
pré-candidaturas de Henrique Eduardo Lyra Alves, João da Silva Maia e Wilma
Maria de Faria, aos cargos, respectivamente, de governador, vice-governador e
senador, em período vedado pela legislação eleitoral”, afirmou o magistrado,
que será o responsável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por julgar os casos
de propaganda antecipada neste ano.
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