Na decisão assinada pelo Juiz Carlos Virgilio Fernandes
de Paiva, fica suspenso o ato de diplomação dos outros candidatos, que ficaram
em segundo lugar, até que sejam julgados os recursos em definitivo. No entendimento do magistrado, com a diplomação dos
segundos colocados, seria uma situação onde seria afrontada a soberania e a
vontade popular, “situação esta capaz de danos de dificílima reparação, além da
própria instabilidade política” caso eles viessem a ser diplomados.
Desta forma, com esta decisão, é ainda mais evidente o
que já vem sendo afirmado por muitos especialistas do direito eleitoral, quando
apontam que Maria Aparecida tem todos os meios legais de conseguir a vitória
dentro dos tribunais. Sendo assim, até um julgamento final por parte do Poder
Judiciário, os candidatos que ficaram em segundo lugar na eleição do dia 4 de
maio, não poderão assumir a Prefeitura de Francisco Dantas. defato.com
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