O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Monte Alegre, expediu recomendação ao Prefeito de Lagoa
Salgada, Alexandre José da Silva Freire, e ao Assessor Jurídico ou
Procurador-Geral do Município, para que executem a decisão judicial da
condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), ao ex-prefeito Francisco Canindé Freire.
Conforme consta nos autos nº 012839/2004-TC, o ex-prefeito foi condenado pelo
TCE e terá de restituir o valor de R$ 345.389,30 por não ter prestado
contas relativas ao primeiro bimestre de 2006, além de multa no percentual de
20% sobre o valor do débito cobrado.
O Ministério Público Estadual, recomenda ao Prefeito de Lagoa Salgada e
ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do Município executar a decisão de
condenação e efetivar a cobrança no prazo de 40 dias.
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