Cópia da Recomendação nº 0003/2014, chancelada pela
promotora de Justiça da comarca de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto
Almeida, ilustra a edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
A medida orienta aos proprietários de bares de Ipanguaçu
que não forneçam bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto à pessoa de
Manoel Eufrásio Neto como a todos os outros munícipes que sofram de algum
transtorno mental, cujas condições sejam de conhecimento público e notório, sob
pena de incorrerem nas sanções legais acima citadas.
A fiscal da lei advertiu que, em caso de não acatamento
da Recomendação o Ministério Público informa que “adotará as medidas legais
necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do
ajuizamento da ação penal para punição criminal dos comerciantes que venderem
bebidas alcoólicas a pessoas com transtornos mentais”.
A representante do Ministério Público solicitou a
colaboração de rádios locais e blogs da região para dar amplo
conhecimento do conteúdo da Recomendação aos comerciantes de Ipanguaçu.
A promotora explicou que chegou ao seu conhecimento que “Manoel
Eufrásio Neto, munícipe de Ipanguaçu, sofre de doença mental, fazendo uso
contínuo de medicamentos controlados, e costuma consumir bebidas alcoólicas
vendidas pelos proprietários de bares locais, mesmo estes sabendo da proibição
de interação de tais remédios com bebidas alcoólicas, o que dificulta seu
tratamento de saúde”.
pauta aberta
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