A Câmara dos deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL
7220/2014), que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de
adolescente ou de pessoa vulnerável. O texto segue agora para a sanção da
presidenta Dilma Rousseff.
Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de
outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é
de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou
impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a
utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a
exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que
o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer
outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade
física e sexual entre a vítima e o explorador.
Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão
direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser
cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será
exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos)
da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente.
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, o tema da exploração sexual de
crianças e adolescentes voltou à tona. Como forma de alertar a sociedade para
este tipo de prática, na última quarta-feira (7) foi lançada a campanha
"Não Desvie o Olhar", cujas ações objetivam combater a exploração
sexual de crianças e adolescentes durante o Mundial. Na ocasião, também foi
apresentado o aplicativo Proteja Brasil, projetado pelo Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef).
Nenhum comentário:
Postar um comentário