Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto
que estabelece o piso nacional de R$ 1.014 para os agentes comunitários de
saúde e os agentes de combate às endemias. O relator do projeto na Câmara,
deputado Domingos Dutra (SDD) fez algumas emendas ao texto vindo do Senado,
como a que dá ao piso da categoria a mesma política de reajuste do salário
mínimo. Como houve mudanças, o texto voltará ao Senado, que precisará
analisá-lo e decidir se as mantém ou as rejeita.
A remuneração da categoria é custeada pelo governo
federal, que hoje já repassa R$ 1.014 por agente aos municípios. Mas os
profissionais não ficam com todo o dinheiro, uma vez que a prefeitura usa parte
dos recursos recebidos para pagar os encargos sociais. Com o estabelecimento do
piso de R$ 1.014, o dinheiro vai diretamente para o agente, mas sem desobrigar
o pagamento dos encargos sociais. Ou seja, as prefeituras poderão ter um gasto
a mais.
Caso a proposta seja aprovada pelo Senado, seguirá para a
sanção da presidente Dilma Rousseff. Resta saber se ela vai sancionar a medida
ou vetá-la. Se sancionar, ela pode criar um problema com as prefeituras, uma
vez que vai aumentar a conta para manter os agentes de saúde. Se vetar, ela
pode enfrentar o desgaste de ter impedido a adoção de uma medida que vai
beneficiar cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde, além de 63 mil
agentes de combate a endemias. As galerias do plenário da Câmara estavam
lotadas de agentes comunitários a favor da aprovação do piso.
A lei que disciplina as atividades do agente comunitário
de saúde diz que esse profissional tem como atribuição a "prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal".
Entre as atividades previstas para o agente está a realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família.
A mesma lei define como atribuição do agente de combate
às endemias "o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado".
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