Os Microempreendedores Individuais (MEI) que ainda não
entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente a
2013, têm até a meia-noite deste sábado (31) para prestar contas junto à
Receita Federal. A declaração de faturamento anual do negócio pode ser feita
pela internet no site do Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem perder o prazo fica impossibilitado de
gerar os boletos de pagamento e está sujeito a pagar multas. Atualmente, o Rio
Grande do Norte possui 54,6 mil profissionais autônomos formalizados nessa
categoria jurídica.
É possível declarar pelo site do Simples
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Basta clicar na opção
DASN SIMEI e preencher o campo com o número do CNPJ. Na declaração, o
empreendedor deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa
(para vendas com ou sem nota fiscal), a receita bruta até dezembro de 2013 e
informar se teve funcionário registrado.
O empresário que deixar de efetuar os
pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente,
salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. A maior parte da
tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor.
Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de
acidente ou doença. O atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a
aposentadoria.
Notificação
O empreendedor que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da
DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para
quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e
passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira
enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. Se
ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais
os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI.
Para ser enquadrado nessa categoria jurídica, o empresário precisa ter um
faturamento de até R$ 60 mil por ano em atividades, como costureira, pintor,
cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Além disso, não pode
ser sócio nem titular de outra empresa, no entanto, pode ter apenas um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O empresário formalizado como MEI fica obrigado a gerar na internet a guia de
pagamento e quitar o tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20. Esses
valores são relativos à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar
enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, precisa enviar a
declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio, sob pena de riscos
da inadimplência, perda dos benefícios sociais, como auxilio acidente,
salário-família, pensão por morte e aposentadoria, e em último caso ser
desenquadrado do Simples Nacional.
Número
R$ 60 mil é quanto, no máximo, o empreendedor pode faturar por ano para ser
classificado como empreendedor individual.
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