A discriminação contra pessoas com HIV, em razão de sua
condição, poderá resultar em prisão. O novo crime, com pena prevista de 1 a 4
anos de reclusão, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e entrou em
vigor nesta terça-feira (3) com a publicação da Lei 12.984/2014 no Diário
Oficial da União.
De acordo com a lei, caracterizam a discriminação
condutas como recusar inscrição em escola; negar emprego ou trabalho; demitir;
segregar no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de pessoa com
HIV com intuito de ofender; e recusar tratamento de saúde.
A tipificação da exoneração ou demissão de cargo ou
emprego por discriminação, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005,
chegou a ser excluída pela Câmara dos Deputados. No entanto, quando a proposta
voltou ao Senado este ano, foi aprovado parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) contrário à mudança, o que manteve todas as hipóteses de
caracterização do crime.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com
HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys
Slhessarenko (PLS
51/2003).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação