Os ex-jogadores de futebol já podem comprovar seu tempo
de contribuição para requerer aposentadoria apresentando certidão ou contrato
que comprove sua vinculação ao clube no qual atuou. Uma seleção de craques
ligados ao Sistema FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) /
AGAP (Associações de Garantia ao Atleta Profissional) visitou o ministro da
Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, para agradecer a decisão de
padronizar as normas de contagem de tempo para requerimento de aposentadoria pelos
ex-atletas profissionais.
Participaram da reunião Raul Plassman (ex-goleiro da
Seleção Brasileira, do Cruzeiro e do Flamengo), Luizinho (zagueiro que defendeu
o Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Sporting de Portugal e a Seleção Brasileira),
Dario José dos Santos (Dadá Maravilha, o quinto maior artilheiro do futebol
brasileiro, com 926 gols, integrante da Seleção campeã do mundo em 1970),
Reinaldo (maior atacante da história do Atlético Mineiro e integrante da
Seleção que disputou a Copa da Argentina) e Heleno (armador que conquistou 11
títulos pelo Atlético Mineiro).
Também estiveram presentes o deputado federal Deley (ex-armador do Fluminense e
da Seleção Brasileira) e Wilson Piazza (meio-campista que atuou de zagueiro no
time brasileiro que conquistou o tricampeonato no México, em 1970). Piazza,
presidente do Sistema FAAP / AGAP, lembrou que no dia 14 de agosto do ano
passado, apresentou ao ministro o pedido de padronização das normas de contagem
de tempo para aposentadoria dos ex-atletas.
“Muitos ex-jogadores estavam enfrentando problemas porque as antigas carteiras
de emissão da Confederação Brasileira de Desportos (CBD, hoje CBF) continham
apenas as informações da relação esportiva e, no novo modelo, a Carteira de
Trabalho (CTPS), embora registre as relações de emprego, em alguns casos, não
menciona a data de saída de determinado clube, assim como não consta
atualização de salários”, explicou Piazza.
As novas normas, que entraram em vigor no dia 19 de maio passado, também
beneficiam aos atletas de outros esportes ligados a agremiações integrantes do
Sistema Desportivo Nacional.
Serviço
Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem
direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores,
triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar
que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema
Desportivo Nacional. Atualmente, existem três formas possíveis para se fazer a
comprovação da condição de atleta profissional: carteira, contrato ou certidão.
1) Carteira – a comprovação pode ser realizada por meio da antiga
‘Carteira de Atleta’ ou da atual ‘Carteira de Trabalho e Previdência Social do
Atleta Profissional’. Esses documentos devem conter os dados referentes à identificação
e qualificação do atleta, a denominação da associação desportiva empregadora e
respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho.
Também é preciso que a carteira contenha, além da descrição das remunerações e
respectivas alterações, o número do registro em alguma dessas entidades:
Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD),
Conselho Regional de Desportos (CRD).
2) Contrato – Outra forma de realizar essa comprovação é por meio da
apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das
entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente,
o período da atividade profissional e a remuneração recebida.
3) Certidão – Por último, a comprovação da atividade de jogador profissional de
futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual
ou pela Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica. Mas, nesse
caso, a certidão só será aceita se contiver aquelas mesmas informações citadas
no primeiro item. Além disso, a certidão deve ser extraída de registros
efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS.
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