Escolas públicas serão obrigadas, no prazo de três meses,
a oferecerem merenda especial para alunos com restrições alimentares. A
determinação está no Projeto de Lei 6483/06, sancionado na última semana pela Presidente Dilma
Roussef, que foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Câmara dos Deputados pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN).
Pela medida, transformada na Lei n° 11.947 de 2014, estão
entre os beneficiados todos os estudantes com restrições alimentares. A merenda
especial inclui alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. O cardápio deverá
ser realizado com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo
as características alimentares regionais como prevê o Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
“Vários municípios já têm adotado tal medida, mas passou
da hora de transformarmos em lei. Precisamos garantir o atendimento das
necessidades desses alunos com uma alimentação especial”, justifica Sandra
Rosado.
Pela Lei, no caso de estudantes que necessitem de atenção
nutricional individualizada em virtude de um estado ou condição de saúde
especifica, deverá ser elaborado um cardápio especial com base em recomendações
médicas e nutricionais.
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