A partir de
24 de julho, todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de enviar à
Secretaria da Fazenda os dados das transferências de veículos registradas em
seus livros. Trata-se de uma boa notícia para quem tem automóvel com placas
paulistas, que não precisará mais comunicar a venda ao Detran – isso reduz o
risco de, por exemplo, o antigo proprietário ser responsabilizado por infrações
ocorridas após a venda, situação comum atualmente.
O custo dessa operação não será repassado ao
contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar
os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias
corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o
comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH
(confira o passo a passo à direita).
REGRAS
De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o
reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o
cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil,
Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas
do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento
que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é
facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.
O Detran-SP informou, por meio de nota, que está em fase
de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o
órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações
repassadas pela SEFAZ- SP.
Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá
consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a
transferência de propriedade ao departamento de trânsito.
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