A presidente Dilma Rousseff assinou na última sexta-feira
(30/05/2014) um decreto que proíbe o fumo em ambientes fechados,
inclusive fumódromos, em todo o Brasil. O objetivo é proteger a população
do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário
Oficial da União, dia 02/06/2014.
Segundo informações do Ministério da Saúde, com a nova
regra está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e
outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como
hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente
esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os
narguilés, cachimbos de água que têm sido cada vez mais usados por jovens,
também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a
possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de
venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens
sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas
no display.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços
para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em
100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de
2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte
frontal dos maços dos cigarros.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas,
nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, o
cigarro será permitido em mesas na calçada, desde que a área seja aberta e haja
algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de
entrar no estabelecimento.
Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os
estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do
tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não
fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode
receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para
funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2
mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve,
grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados
e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
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