O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia (3) o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG),
que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas. A
matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade
Social e Família, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, de autoria do relator,
deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), os estados e o Distrito Federal
regulamentarão a lei. Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou
públicas terão um ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas
privativas terão dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento
ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa
pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção.
O texto explicita três alternativas para prevenir esse
tipo de acidente, além de tornar obrigatória a instalação de um botão manual de
parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de
recirculação de água no modo automático.
Todos os produtos e ou dispositivos de segurança deverão
ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro).
Já os fabricantes e importadores de equipamentos e
dispositivos destinados à recirculação de água para piscinas deverão
identificar corretamente nos manuais a relação exata que deve existir entre a
potência da bomba/filtro e a metragem cúbica de água da piscina.
Salva-vidas
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, o
projeto exige a colocação de piso anti-derrapante na área da piscina e a
contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Profissionais ligados a atividades realizadas nas
piscinas, como professores ou instrutores de natação, hidroginástica, polo
aquático, nado sincronizado e saltos ornamentais, além dos profissionais de
saúde que pratiquem atividades em piscina, serão considerados salva-vidas,
desde que devidamente treinados. Eles serão responsáveis por suas próprias
turmas de alunos ou pelos atletas participantes de competições. Piscinas de edifícios e condomínios residenciais não
precisarão contratar salva-vidas.
Informações
Nas piscinas coletivas e públicas também deverão constar informações de
segurança, como a profundidade regular da água (gravada nas bordas e nas
paredes do tanque); sinalização de alerta indicando alteração da profundidade,
se houver; e sinalização de alerta indicando proibição de acesso à piscina e
aos equipamentos sob efeito de álcool ou drogas.
Penalidades.
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de
advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina, quando couber;
e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário