A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será transferido
do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão
Penitenciária, local destinado a detentos que têm autorização para trabalhar
durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do
Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, autorizou o benefício para
Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo
do mensalão.
Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado
José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência
de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é
das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram recurso da defesa contra
decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização
individualmente em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não
cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito ao benefício. O
ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime
semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício
autorizado antes da decisão do plenário.
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