Além do ex-prefeito de Jardim Fernando Neves Pereira da
Luz, outros três réus seriam responsáveis por subcontratação ilegal e
superfaturamento de rotas com uso de verbas do PNATE
O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte
(MPF/CE) propôs ação penal e ação por ato de improbidade administrativa contra
o ex-prefeito do município de Jardim, Fernando Neves Pereira da Luz, e outros
três réus por possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços
de transporte escolar. O contrato foi firmado após celebração de convênio com
recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
De acordo com o procurador da República Rafel Rayol, autor da ação, inquérito
civil público instaurado pelo MPF demonstrou que houve subcontratação ilegal e
superfaturamento de rotas no município de Jardim, no Cariri cearense. Segundo a
apuração, Francisco Neudo Rangel, ocupando o cargo de secretário de Obra,
estabeleceu valores de quilometragem mensal "completamente
aleatórios" para as rotas do transporte escolar municipal, através do qual
se possibilitou a Sônia Mara Soares Sampaio, então secretária de Educação, a
abertura dos processos licitatórios, cujos objetos possuíam "definição
imprecisa e deficiente".
Consta nas ações que Sônia Mara Soares Sampaio celebrou dois contratos com
valores superfaturados com a empresa Top Service (atualmente denominada Flamax
Ambiental Serviços e Transporte Ltda.), representada pelo seu sócio
administrador à época, José Leonardo Magalhães Melo, beneficiando-os
indevidamente com verbas públicas. Além disso, Fernando Neves Pereira da Luz
autorizou que a empresa subcontratasse de forma ilegal veículos irregulares e
motoristas para que executassem o serviço de transporte escolar.
De acordo com a equipe de fiscalização, as contratações ocorreram com valores
respectivos de R$ 1,89 milhão e R$ 2,24 milhões. Para pagamento das despesas
inerentes aos contratos, concorreram recursos federais oriundos do PNATE nos
valores de R$ 325,4 mil para o exercício de 2009 e R$ 377,9 mil para o
exercício de 2010.
Nas ações, o MPF busca a condenação dos responsáveis pelos atos de improbidade,
o ressarcimento integral dos prejuízos e a perda de funções públicas, pagamento
de multas, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92), além da condenação por crime de responsabilidade e falsidade
ideológica, cujas penas podem chegar, respectivamente, a 12 e 5 anos de prisão.
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