Foi sancionada nesta segunda-feira (21) a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à
"mulher responsável pela unidade familiar" de benefícios previstos na Lei Orgânica
de Assistência Social (Loas)
e de programas de apoio ao pequeno agricultor.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em
projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou
a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original, enviado
à sanção presidencial.
De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente,
pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da
pobreza, previstos na Loas. Essa preferência já é aplicada no pagamento da
Bolsa Família.
A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos
recursos do Programa de Apoio à
Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais,
instituídos pela Lei 12.512/2011.
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