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domingo, 6 de julho de 2014

ELEIÇÕES - No rádio e na TV a campanha só vai começar a 19 de agosto

Este domingo será marcado pelo início da propaganda eleitoral. A partir do 6 de julho os candidatos poderão fazer manifestações nas ruas e também na internet. No entanto, o programa eleitoral no rádio e na televisão começará apenas no dia 19 de agosto.

Os candidatos das chapas majoritárias que disputam o pleito do Rio Grande do Norte e as coordenações de campanhas deflagram esse novo processo ainda de forma tímida. E a explicação para isso é o fato de que como ontem foi último dia para o pedido de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral ainda irá emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos candidatos. Só com esse documento é possível a impressão de material de campanha, inclusive porque neles deve constar o CNPJ. A programação dos postulantes ao Governo e ao Senado é de visitas para esse domingo, seja no interior ou na capital. 


Já os representantes da Justiça Eleitoral enaltecem a importância da propaganda na campanha. Coordenador da Propaganda Eleitoral no pleito deste ano, o juiz federal Marco Bruno Miranda analisa que esse período contribui para politização do eleitor. “O país precisa ser mais politizado e a propaganda eleitoral tem a importância de estimular a participação mais direta do cidadão no debate político”, analisou o magistrado.

Ele destacou que a responsabilidade do cidadão é o voto sério e uma das formas de demonstrar a indignação é a denúncia de ilegalidades praticadas no pleito. “O cidadão tem a responsabilidade de votar com seriedade, de demonstrar sua indignação contra ilegalidades praticadas no processo eleitoral e, sobretudo, de denunciá-las às autoridades competentes”, observou.

Para o coordenador da propaganda eleitoral, ao demonstrar sua indignação o eleitor está contribuindo para melhorar o pleito. “Estará pautando uma propaganda eleitoral de melhor qualidade e contribuindo para o aprimoramento da nossa democracia. Tenho fé que teremos, neste pleito, um cidadão potiguar mais engajado, participante e eticamente comprometido”, ressaltou o juiz federal Marco Bruno.

REDES SOCIAIS
Esse será o primeiro pleito eleitoral com o aplicativo de troca de mensagem chamado WhatsApp. O coordenador da propaganda observa que esse meio é lícito para propaganda. No entanto, é necessário que a cada mensagem enviada  seja disponibilizado um canal de solicitação de descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.

O magistrado também alerta que além do candidato o próprio cidadão pode ser responsabilizado pela propaganda ilegal. “O importante é que o cidadão saiba que qualquer pessoa que faça circular uma propaganda ilegal está sujeita ao pagamento de uma multa elevada, e não apenas os candidatos. Assim, o maior fiscal do whatsapp será o próprio cidadão, seja denunciando a propaganda ilegal por ele veiculada, seja freando seus próprios impulsos no momento de encaminhar mensagens de conteúdo ilícito”, completou.

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