Este domingo será marcado pelo início da propaganda
eleitoral. A partir do 6 de julho os candidatos poderão fazer manifestações nas
ruas e também na internet. No entanto, o programa eleitoral no rádio e na
televisão começará apenas no dia 19 de agosto.
Os candidatos das chapas majoritárias que disputam o
pleito do Rio Grande do Norte e as coordenações de campanhas deflagram esse
novo processo ainda de forma tímida. E a explicação para isso é o fato de que
como ontem foi último dia para o pedido de registro das candidaturas, a Justiça
Eleitoral ainda irá emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos
candidatos. Só com esse documento é possível a impressão de material de
campanha, inclusive porque neles deve constar o CNPJ. A programação dos postulantes
ao Governo e ao Senado é de visitas para esse domingo, seja no interior ou na
capital.
Já os representantes da Justiça Eleitoral enaltecem a
importância da propaganda na campanha. Coordenador da Propaganda Eleitoral no
pleito deste ano, o juiz federal Marco Bruno Miranda analisa que esse período
contribui para politização do eleitor. “O país precisa ser mais politizado e a
propaganda eleitoral tem a importância de estimular a participação mais direta
do cidadão no debate político”, analisou o magistrado.
Ele destacou que a responsabilidade do cidadão é o voto sério e uma das formas
de demonstrar a indignação é a denúncia de ilegalidades praticadas no pleito.
“O cidadão tem a responsabilidade de votar com seriedade, de demonstrar sua
indignação contra ilegalidades praticadas no processo eleitoral e, sobretudo,
de denunciá-las às autoridades competentes”, observou.
Para o coordenador da propaganda eleitoral, ao demonstrar sua indignação o
eleitor está contribuindo para melhorar o pleito. “Estará pautando uma
propaganda eleitoral de melhor qualidade e contribuindo para o aprimoramento da
nossa democracia. Tenho fé que teremos, neste pleito, um cidadão potiguar mais
engajado, participante e eticamente comprometido”, ressaltou o juiz federal
Marco Bruno.
REDES SOCIAIS
Esse será o primeiro pleito eleitoral com o aplicativo de troca de mensagem
chamado WhatsApp. O coordenador da propaganda observa que esse meio é lícito
para propaganda. No entanto, é necessário que a cada mensagem enviada
seja disponibilizado um canal de solicitação de descadastramento pelo eleitor
da lista de destinatários.
O magistrado também alerta que além do candidato o próprio cidadão pode ser
responsabilizado pela propaganda ilegal. “O importante é que o cidadão saiba
que qualquer pessoa que faça circular uma propaganda ilegal está sujeita ao
pagamento de uma multa elevada, e não apenas os candidatos. Assim, o maior
fiscal do whatsapp será o próprio cidadão, seja denunciando a propaganda ilegal
por ele veiculada, seja freando seus próprios impulsos no momento de encaminhar
mensagens de conteúdo ilícito”, completou.
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