A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
(PRE/RN) ingressou com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra
86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os
requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições
2014. A lista inclui o candidato a vice-governador, João Maia (PR), a candidata
ao Senado, Wilma de Faria e o também candidato ao Senado, Laison de Souza (PSOL). A lista tem ainda
17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional
eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora eleitoral substituta,
Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade
nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a
desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal
(três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos
exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário
estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de
2013).
Governo e Senado
De acordo com o sistema do TRE, o candidato a vice-governador, João Maia (PR),
não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de
regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a
impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB. A assessoria
jurídica de João Maia informou que já foram apresentadas duas certidões
comprovando a quitação da multa e que o advogado Wlademir Capistrano vai
apresentar defesa do candidato junto ao TRE.
A assessoria jurídica de Wilma de Faria informou que a
candidata está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão disponibilizada
pela própria justiça eleitoral e que não há qualquer obrigação que não esteja
sendo adimplida. O advogado Rodrigo Alves Andrade informou ainda que a
assessoria jurídica aguarda a notificação sobre pedido de impugnação para que
possa apresentar defesa nos autos judiciais
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento
de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da
formalização do pedido de registro de candidatura. Caso os dois tenham efetuado
o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda
poderão demonstrar a regularidade. O mesmo acontece em relação às impugnações
baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é
Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo
público dentro do prazo legal. Ao G1, o candidato informou que a
documentação está absolutamente regular. "Eu sou professor aposentado da
UFRN e do IFRN, mas não exerço a função justamente porque estou aposentado. Nós
vamos apresentar defesa e eu estou absolutamente tranquilo", disse
Lailson.
Ficha Limpa
Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha
Limpa, sendo quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por
condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria
dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão
criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de
diligências por parte do procurador regional eleitoral.
Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto
à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11
por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra
por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não
possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro
domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem
como de um cidadão não escolhido em convenção.
G1RN
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