O pleno do Tribunal Regional Eleitoral impugnou o
registro de candidatura a deputado estadual de Alisson Nascimento, pelo PSDB.
Este é o primeiro registro rejeitado pela Corte, que apreciou o processo
durante a sessão de ontem do colegiado. A contestação foi feita pelo
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN). Segundo o
relator do processo, juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia ficou comprovado
que o postulante não tem a idade mínima exigida pela legislação eleitoral - 21
anos - para concorrer ao pleito deste ano.
Alisson, que é estudante com escolaridade nível médio,
segundo informações do Sistema de divulgação de candidaturas do TRE, tem
19 anos e no dia 5 de outubro terá completado 20 anos.
O prazo para apresentação de impugnações aos 339 pedidos
de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, até o dia 5 de julho, terminou no dia 13 passado. Até esta
data, o TRE recebeu 89 contestações a requerimento de registro de candidatura
contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não atenderam a todos os
requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às eleições
2014. As ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN).
Até o dia 21 de agosto, o TRE deverá julgar os casos de contestação de
candidaturas e definir se irá conceder ou não o registro. A notificação é
individual e dirigida a cada candidato que pode – no prazo de sete dias após
notificação -, comprovar as condições de elegibilidade necessária, questionadas
nas ações, para disputar o pleito em outubro.
Após o prazo de protesto por parte dos candidatos, partidos e coligações,
explica o advogado e professor de direito constitucional da UFRN, Erick
Pereira, o juiz relator do caso tem mais quatro dias para ouvir testemunhas.
Encerrados as oitivas de depoimentos, caso entenda necessário, o magistrado
poderá ainda requerer diligências para reunir provas - em prazo de cinco dias.
Para dar agilidade ao processo e finalizar os julgamentos dos pedidos de
registro até o prazo final, o TRE irá trabalhado em regime de mutirão. Todos os
processos foram distribuídos a magistrados. Os casos serão julgados pelo
colegiado.
Os candidatos que tiverem o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE,
podem ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o
processo tramitar em julgado, ou seja, ser concluído, o candidato poderá
permanecer em campanha “por conta e risco”.
A Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o
processo de registro vai permitir ao impugnado a apresentação de provas e
documentos para refutar os motivos apresentados contra a candidatura. O
candidato terá, após a notificação do candidato, do partido político ou da
coligação, prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda
o prazo de alegações finais para as partes envolvidas. A partir daí, acontece o
julgamento pelo Tribunal.
tribunadonorte
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